Férias (art. 129 da clt)
Período de Aquisitivo 12
meses de trabalho (art. 134
da ctl)
Annotations:
Conforme art. 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Período Concessivo de férias
Annotations:
Conforme art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Faltas injustificada (art. 130 da ctl)
30 dias: 5 faltas 24 dias: 6 a 14
faltas 18 dias: 15 a 23 faltas 12 dias:
24 a 32 faltas
Perderá o direito a
férias (art. 133 vide
nota 2)
Receber do INSS por mais de 6 meses
Licença remunerada por mais de 30 dias
Deixar de trabalhar devido a paralisação por mais de 30 dias
Ser Demitido e não for readmitido na empresa no prazo de 60 dias
Pagamento (art. 145 da ctl)
Annotations:
Conforme art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Salário + 1/3
Férias
acumulada
(máximo 23
meses)
pagamento em
dobro
Prazo
Deverá efetuar o pagamento em até dois antes do inicio do gozo das férias
Optar receber a primeira parcela do 13 Salário
Faltas Menores que 5 dias
Abono pecuniário
permite o funcionário
vender 10 dias a
empresa e tirar 20 dias
de gozo