PRISÃO TEMPORÁRIA

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Mind Map on PRISÃO TEMPORÁRIA, created by Ramon Lima Ponce on 05/03/2018.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
  1. SÓ PODE SER DECRETADA DURANTE INVESTIGAÇÃO
    1. Após receb. da denuncia/queixa não pode ser mantida prisão temporária
    2. HIPÓTESES ART1º LEI 7960/89 (3)
      1. Indicado não tiver resid.fixa ou não fornecer elementos sua identidade
        1. Imprescindivel p/ investigações do Inq.Policial
          1. Fundadas razões de acordo com provas admitidas da autoria de crimes previstos inciso III
            1. Inclui-se TERRORISMO
            2. Tem que estar presente um dos crimes inciso III e uma das hipoteses (falta resid.fixa/ falta identificação OU imprescinvivel p/investigações
            3. NÃO PODE SER DECRETADA DE OFICIO
              1. TEM QUE HAVER REQUERIMENTO MP OU REPRESENT. AUT.POLICIAL
                1. TB NÃO PODE PRORROGAR DE OFICIO
                2. PRAZO
                  1. 5D + 5D
                    1. HEDIONDO ou EQUIPARADO: 30D + 30D
                      1. TTT tambem equipara-se (Tortura, Trafico, Terrorismo)
                    2. Prorrogação exige extrema e comprovada necessidade
                    3. APÓS O PRAZO DA TEMPORÁRIA
                      1. SOLTURA INDEPENDENTE ALVARÁ, SALVO SE O JUIZ DECRETAR A PREVENTIVA
                      2. PROCEDIMENTO
                        1. Após requerida P.T, o Juiz deve decidir em 24 horas, e caso tenha sido requerida pela Aut.Policial deve ser ouvido o MP
                          1. Antes de decidir, o Juiz poderá de oficio ou à requerimento MP ou defesa, determinar exame corpo delito ou solicitar informações aut.pol.
                            1. Prisão só pode ser feita após expedição mandado de prisão e entrega de uma via ao preso (NOTA DE CULPA)
                            2. PRESO TEMPORÁRIO DEVERÁ FICAR SEPARADO OUTROS PRESOS
                              1. Em cada comarca deve ter um membro Poder Judiciário e do MP em plantão 24 horas para apreciação pedidos prisão temp.
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