Visão NR 1 (OBRIGATORIEDADE)

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Visão NR 1 (OBRIGATORIEDADE)
  1. 1.1 Todas os entes que possuam empregados regidos pela CLT.
    1. Empresas públicas. Administação diretas e indiretas.
      1. Legislativo e Judiciário.
      2. Privadas
        1. Aplica-se no que couber aos trabalhadores avulsos.
          1. 1.2 Não desobriga o cumprimento de outras disposições dos estados e municípios e outras oriundas de ACT ou CCT.
            1. 1.6 a)empregador: empresas individuais e coletivas. Equiparados (Pro. Lib; Assoc. Recreat. outras instituições sem fins lucrativos. b) Empregado: não eventual. d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes. e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária. g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporáriah) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
              1. 1.6.1 Responsabilidade Solidárias: a empresa principal e cada uma das subordinadas.
                1. 1.6.2 A obra de engenharia será considerado estabelecimento
                2. Secretaria de segurança e saúde no trabalho - SSST : Coordenar, orientar, controlar e supervisionar. Inclusive CANPAT e PAT. Em todo o território nacional e mais a fiscalição.
                  1. 1.4 DRT - Órgão executor reginal.
                    1. 1.4.1 e)Atender as requisições judiciais para realições de perícias nas localidades onde não hover médico ou engenheiro do trabalho.
                      1. 1.4.1 a) impor medidas á observância dos Preceitos legais. b) Impor penalidades c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor deserviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; d) notificar empresas, estipulando prazos.
                      2. 1.5 Mediante convênio com MTE: podem ser delegados a outros órgão, federais, estaduais e municipais. Atribuições de Fiscalização e orientação
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