Mesa Diretora - título II - Cap III e cap V

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Mesa Diretora - título II - Cap III e cap V
  1. eleita por votação nominal a descoberto, por maioria absoluta
    1. Em caso de empate, considera-se eleita a chapa onde estiver o candidato mais idoso.
      1. caso necessário, completa-se o processo em reunião no dia seguinte; o prazo máximo para se completar a eleição é de 10 dias.
      2. decidirá sempre pela maioria de seus membros
        1. Principais atribuições
          1. proposta orçamentária
            1. encaminhar ao Prefeito até 15/09
            2. balancetes do mês anterior
              1. enviar ao Prefeito até dia 20 de cada mês
              2. projetos de criação, alteração ou extinção de cargos da CM, e a fixação da respectiva remuneração.
                1. declarar perda de mandato de Vereador
                  1. expedir Resoluções
                    1. autorizar aplicação dos recursos públicos
                      1. convocar reuniões extraordinárias
                        1. prestar contas ao TCE
                          1. servidores: nomear, transferir, aposentar...
                            1. sindicância e processo administrativo disciplinar
                              1. autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação
                                1. regulamentar licitações
                                  1. administrar bens móveis e imóveis
                                  2. Reunidos em comissão, deliberam por maioria de votos sobre todos os assuntos da CM sujeitos ao seu exame.
                                    1. podem se afastar temporariamente mediante requeridmento
                                      1. renúncia mediante comunicado escrito, se efetivará a partir do momento em que or lida na primeira reunião plenária após recebimento do comunicado.
                                        1. destituição do cargo quando
                                          1. faltoso, omisso, ineficiente
                                            1. infringir proibições estabelecidas na LO
                                              1. exorbitar das atribuições a ele conferidas pelo RI
                                                1. praticar atos contrários à ética e ao decoro parlamentar
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