Devido aos
segurados
permanentemente
incapazes de
exercer atividade
laborativa e que
não possam ser
reabilitados
Carência: 12 contribuições
mensais
RMI: 100% do Salário de
Benefício
idade
Benefício de
trato
continuado,
mensal
Não exige
tempo de
contribuição
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
Trabalhadores
rurais são
reduzidos 5 anos
Carência: 180
contribuições
mensais
Dispensa
qualidade de
segurado
RMI: 70% do Salário
de Benefício + 1%
deste por grupo de
12 contribuições
tempo de contribuição
Benefício de trato
continuado, mensal
Homens: 35
anos de
contribuição
Mulheres: 30
anos de
contribuição
RMI: 100% do
Salário de Benefício
especial
Benefício
de
trato
continuado,
mensal
trabalhadores que
durante 15, 20 ou 25
anos trabalhem em
condições que
prejudiquem sua saúde
ou integridade física
RMI: 100% do Salário
de Benefício
AUXÍLIOS
doença
Devido ao segurado que ficar
incapacitado para o
trabalho ou
atividade habitual
por mais de 15 dias
os primeiros 15 dias a
empresa paga
Suspende
contrato de
trabalho
RMI: 91% do
salário de
benefício
Cessa quando o
segurado for dado como
habilitado ou
aposentado por
invalidez
Carência: 12
contribuições mensais
acidente
Indenização quando de
acidentes decorrem sequelas
que impliquem redução da
capacidade de trabalho
devido aos empregaos, aos
avulsos e aos segurados
especiais
RMI: 50% do Salário de Benefício
reclusão
devido aos dependentes do segurado de
baixa renda que estiver preso e que não
receba remuneração de empresa nem
benefícios de auxílio doença,
aposentadoria, abôno e permanência
Carência: 18 contribuições
mensais e 2 meses de
casamento ou união estável
RMI: 100% do valor da
aposentadoria que o
segurado recebia ou que
receberia se tivesse se
aposentado por invalidez
Suspende benefício se ocorre
fuga. Ao ser recapturado
retorna o benefício
Cessa com a morte do beneficiário,
quando o dependente completa 21
anos ou é emancipado ou quando
o segurado é solto
SALÁRIOS
maternidade
Devido à trabalhadora em caso de
nascimento de um filho, de abordo não
criminoso, de adoção ou de guarda
judicial para fins de adoção
RMI:
Empregada e avulsa:
remuneração integral
Doméstica: ultimo salário de
contribução
Segurada Especial: 1/12 da
contribuição anual
Individual e facultativa: 1/12 da soma
dos 12 ultimos salários de contribuição
28 dias antes do parto + 91 dias
após o parto (120 dias)
Empregada doméstica e avulsa: sem
carência
Autônoma e facultativa: 10 meses de
carência
família
Devido aos segurados de baixa
renda em razão do número de
filhos menores de 14 anos ou
inválidos de qualquer idade
RMI: R$ 45,00 por filho para quem
ganhar até R$ 877,67 e de R$ 31,71 por
filho para quem ganhar entre R$ 877,68
e R$ 1.319,18
Não tem carência
Não cabe para os empregados
domésticos, trabalhadores avulso,
autônomos, empresários e
segurados facultativos
PENSÃO POR MORTE
Benefício de trato
continuado, mensal
Devido aos dependentes
do segurando que falecer
Carência: 18
contribuições mensais
e 2 anos de casamento
ou união estável