Question | Answer |
PENSÃO POR MORTE | BENEFÍCIO DEVIDO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DECORRENTE DA MORTE REAL OU PRESUMIDA DO MESMO. |
CARÊNCIA | SEM CARÊNCIA. SENDO EXIGIDO 2 ANOS DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL E 18 CONTRIBUIÇÕES: DEFINE O PRAZO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. |
PRAZOS DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PARA CÔNJUGE OU COMPANHEIRO: | NÃO CUMPRIDO OS PRAZOS OU O NÚMERO DE CONT.: 4 MESES CUMPRIDO OS PRAZOS E O NUMERO DE CONT.: ou se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho( independente de cumprido os prazos) 1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade; 2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou; 6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade. |
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E DATA DE INÍCIO DO PAGAMENTO: | D.I.B: ÓBITO D.I.P: ÓBITO: SE REQUERIDA EM ATÉ 30 DIAS. REQUERIMENTO: SE REQUERIDA + DE 30 DIAS. MORTE PRESUMIDA DECLARADA PELA AUTORIDADE JUDUCIAL: PENSÃO PROVISÓRIA APÓS 6 MESES DE AUSÊNCIA. Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo |
RENDA MENSAL INICIAL | 100% da aposentadoria que recebia ou que teria direito se tivesse aposentado por invalidez. |
PAGAMENTO | O benefício será rateado em partes iguais ao conjunto de dependentes revertendo a favor dos demais a parte daquele cujo direito cessar. |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RPPS | O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 contribuições mensais. |
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