Efeito suspensivo: em regra não possuem efeito supensivo.
Modificativo: poderá alterar o teor da decisão quando esta for consequência de esclarecimento, do preenchimento ou omissão.
s/ efeito suspensivo mas interruptivo, pode produzir efeitos no prazo de 5 dias.
ED protelatórios: multa de 2% a 10% (caso de reiteração)
Caso acolhido o ED e este implique em modificação da decisão em questão o embargado terá prazo de 15 dias paracompletar ou alterar suas contrarrazoes se tiver interposto outro recurso contra a decisao originária.