Direito Processual Penal

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Direito Processual Penal
  1. Fontes
    1. Imediata
      1. Material
        1. DPP privativo da União
          1. Por LC, E/DF podem sobre questões específicas
          2. Formal
            1. CF, Lei, Legislação infraconstitucional, Tratados e Convenções Internacionais, Súmulas Vinculantes
          3. Mediata
            1. Costumes, Princípios Gerais de Direito, Analogia, Doutrina, Jurisprudência
          4. Princípios
            1. Sistema Acusatório
              1. Lei Processual Penal no Espaço
                1. Princípio da Territorialidade
                  1. Exceções
                    1. Tratados, Convenções e Regras de Direito Internacional
                      1. Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, Ministros de Estaco ligados a crimes conexos com o Presidente da República e Ministros do STF nos crimes de responsabilidade
                        1. Processos de competência da Justiça Militar
                    2. Lei Processual Penal no Tempo
                      1. Atos processuais praticados na vigência da lei serão válidos, mesmo que a lei seja revogada nesse meio tempo por outra lei. Processo segue, mesmo que a lei nova implique em prejuízo ao réu
                      2. Sujeitos no Processo
                        1. Sujeitos Essenciais
                          1. Juiz
                            1. Poder de Polícia Administrativa, Poder Jurisdicional
                              1. Hipóteses de Impedimento
                                1. Funcionado CP3-DAAAPerito, J-D3AP+T, J outra instância, JCP3+Interesse, P3+Juízos coletivos
                                  1. Ato inexistente
                                2. Hipóteses de Suspensão
                                  1. JAI, J-CAD análogo-controverso, JCP3 demanda, J aconselhar, J credor/devedor, J acionista/sócio
                                    1. Nulidade absoluta, ato existe viciado de nulidade
                                3. Acusador
                                  1. MP
                                    1. Ajuíza AÇÃO PENAL PÚBLICA e fiscaliza cumprimento da lei na AÇÃO PENAL PRIVADA e PÚBLICA
                                    2. Querelante
                                    3. Acusado
                                      1. Defensor
                                        1. Presença Obrigatória, pago pelo querelado (acusado), se não for pobre
                                          1. Sua ausência na audiência sem justificativa não adia o processo, outro é nomeado em seu lugar
                                            1. Não pode abandonar o processo - pena de 10 SM. Somente pode por força maior
                                            2. Não pode ser
                                              1. Entes que não possuam capacidade para serem sujeitos no processo
                                                1. Menores de 18 anos
                                                  1. Pessoas detentoras de imunidade diplomática
                                                    1. Pessoas que possuam imunidade parlamentar
                                                    2. Podem ser
                                                      1. PJ
                                                        1. Inimputáveis
                                                          1. Em decorrência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto e embriaguez total decorrente de caro fortuito ou força maio
                                                        2. Deve comparecer em todos os atos do processo a que for intimado, Juiz pode determinar sua condução à força, se preciso.
                                                          1. Direitos: não produzir provas contra si, ser processado e sentenciado pela autoridade competente, contraditório e ampla defesa, entrevista prévia e reservada com seu defensor, menor de idade só pode figurar no polo passivo com um curador.
                                                        3. Sujeitos Acessórios
                                                          1. Assistentes da acusação
                                                            1. Podem atuar a qualquer momento até o Trânsito em Julgado
                                                              1. Ofendido, representante legal, CADI
                                                              2. Análise de admissão
                                                                1. Tratar-se o requerente de um dos legitimados para figurar como assistente
                                                                  1. Estar o requerente assistido por advogado ou defensor público
                                                                    1. Depende SEMPRE de oitiva do MP
                                                                      1. Não cabe recurso contra decisão que negar o assistente, mas cabe MANDADO DE SEGURANÇA
                                                                      2. Corréu NÃO PODE ATUAR como assistente no mesmo processo
                                                                      3. Atuação
                                                                        1. Propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libero e os articulados, participar do debate oral, arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio, requerer a prisão preventiva do acusado
                                                                          1. Legitimidade para recorrer
                                                                            1. Apelar da sentença, apelar da sentença de impronúncia, nos processos do Tribunal do Júri, interpor RESES quando a decisão reconhecer a extinção da punibilidade do acusado
                                                                          2. Será intimado para todos o processos.
                                                                            1. Se intimado e não comparecer sem justificar, processo segue sem que ele seja intimado novamente
                                                                        2. Perito e Intérprete
                                                                          1. Não podem participar
                                                                            1. Hipóteses de impedimento e suspeição, se tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, ser analfabeto ou menor de 18 anos
                                                                            2. Nomeação
                                                                              1. Ato privativo do juiz
                                                                                1. Perito não poderá recursar o encargo, saldo se provar motivo relevante, sob pena de multa
                                                                                  1. Perito poderá ser multado ainda, sem justa causa, se
                                                                                    1. Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade, Não comparecer no dia e local designados para o exame, não der o laudo ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos
                                                                                    2. Pode ser conduzido à força, no caso de não comparecimento sem justa causa
                                                                              Show full summary Hide full summary

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