Conjunto de normas disciplinadores a atividade negocial do empresário e de qualquer pessoal física ou jurídica destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida a produção de bens.
Características
Lucro: Deve ser uma atividade que gere lucro;
Habitualidade: Deve ser uma atividade habitual (e não eventual);
Intermediação: Deve prover a circulação de mercadorias.
Atos de Comércio
É um ato de intermediação na circulação de riquezas.
Empresário
Aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Gerente
Um agente delegado que por meio de mandato recebe determinados poderes. O preposto permanente no exercício da empresa.
Preposto
Pessoa escolhida pela empresa para em seu nome realizar algumas atribuições. Pode ser empregado ou não.
Obrigações do Empresário
Registrar-se na junta comercial; Manter escrituração regular de seus negocios; Levantar o balanço patrimonial e as documentações contábeis.