Art. 16 - São formas de
provimento dos cargos públicos
do quadro de pessoal da
Guarda Municipal de Belo
Horizonte
Annotations:
I - nomeação;
II - reversão;
III - reintegração;
IV - recondução;
V - aproveitamento.
§ 1º - É de 10 (dez) dias o prazo
para o servidor público entrar em
exercício, contados da posse
Art. 26 - Substituição é o exercício
temporário de cargo em comissão
nos casos de impedimento legal
ou afastamento do titular.
tem como princípios norteadores de
suas ações
Annotations:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III - o respeito à justiça;
IV - o respeito à legalidade democrática;
V - o respeito à coisa pública
§ 2º - A disciplina do Guarda Municipal é a
exteriorização da ética do servidor e manifesta-se pelo
exato cumprimento de deveres, em todos os escalões
e em todos os graus da hierarquia, quanto aos
seguintes aspectos:
HIERARQUIA
Annotations:
é a ordem e a subordinação dos diversos cargos e funções que constituem a estrutura e a carreira da Guarda Municipal e que, conforme a ordem crescente de níveis, investe de autoridade o cargo mais elevado.
Art. 8º - A hierarquia e a disciplina manifestam-se por meio do exato cumprimento dos deveres civis e funcionais, em todos os níveis, escalões, cargos e funções, e constituem a base institucional da GMBH.
§ 1º - A hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da GMBH.
CIVILIDADE
Annotations:
é parte integrante da educação dos servidores da Guarda Municipal, competindo ao superior hierárquico tratar os subordinados de modo respeitoso, e ao subordinado manter deferência para com seus superiores
CAMARADAGEM
Annotations:
é indispensável à formação e ao convívio dos integrantes da Guarda Municipal, objetivando o aperfeiçoamento das relações sociais entre os mesmos.