Se for com base em enunciado
da CCR/PFDC, não precisa
passar por homologação.
Se precisar de
homologação da CCR:
Homologado, segue para
autoridade com atribuição.
Indeferimento de instauração (com
comunicação do interessado)
Sem recurso do interessado,
arquivar na unidade
Com recurso, segue para CCR/PFDC
(exceto se houver reconsideração)
Homologado, retorna à unidade
para arquivo. Pode, também, voltar
para diligência complementar ( ao
mesmo membro) ou em razão de
não homologação, para outro
membro
Arquivamento: sem ilicitude, sem
viabilidade investigatória, etc.
Ciência para interessado
(autor da representação)
Com recurso: encaminha para
CCR/PFDC homologar arquivamento
Sem recurso: não precisa
encaminhar a NF para CCR/PFDC
Necessidade de investigação
Elementos suficientes para
caracterização do fato
investigado: instaura IC
Sem elementos suficientes para
instaurar IC: instaura PP
Converter em PP e expedir desde
logo recomendação; converter
em PA e celebrar TAC