Art. 69. Determinará a competência
jurisdicional: I – o lugar da infração: II – o
domicílio ou residência do réu; III – a
natureza da infração; IV – a distribuição; V –
a conexão ou continência; VI – a prevenção;
VII – a prerrogativa de função
1) Estabelecimento do foro 2) Apontamento de qual
justiça está envolvida 3) Juiz Prevento 4) Distribuição