Lei de drogas - RB

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Aula 01 20190713
Aurélio Santos
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Aurélio Santos
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Lei de drogas - RB
  1. Conceito de Drogas
    1. Art. 1 Parágrafo único - consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União
      1. Nem toda subistância entorpecente é droga
        1. Laudo de Constatação
          1. Provisório
            1. Denúncia
              1. APF (Auto Prisão em Flagrante)
                1. § 1º PARA efeito da LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e estabelecimento da MATERIALIDADE do DELITO, É SUFICIENTE o LAUDO de constatação da natureza e quantidade da droga,FIRMADO POR PERITO OFICIAL OU, na falta deste, por PESSOA INDÔNEA.
                2. Perito Oficial ou Perito Ad Hoc
                3. Definitivo
                  1. Condenação
                    1. Perito Oficial
                  2. Destruição das Drogas Apreendidas (incineração)
                    1. Sem APF - 30 dias
                      1. Com APF - 15 dias
                        1. Executado pelo o Delegado de polícia na presença do MP e da autoridade sanitária, levando em consideração a necessária determinação judicial
                      2. Complementação
                        1. Lei
                          1. Ato Administrativo
                          2. Natureza da Infração
                            1. Tráfigo de Drogas (art. 33)
                              1. Porte de Droga para consumo (art.28)
                                1. Natureza (crime)
                                  1. Despenalização lei 11343
                                  2. Núcleo
                                    1. Adquirir
                                      1. Admite tentativa
                                      2. Guardar
                                        1. Transportar
                                          1. Trazer consigo
                                            1. Tiver em depósito
                                            2. Uso pretérito não é punido
                                              1. Elemento Subjetivo
                                                1. Para consumo próprio
                                                2. Penas
                                                  1. Advertência sobre os efeitos
                                                    1. Não há pena privativa de liberdade
                                                      1. Prestação de serviço comunitário
                                                        1. Comparecimento cursos - medida educativa
                                                          1. Primário - 5 meses Reincidente - 10 meses
                                                          2. Multa é medida de coerção e não pena
                                                          3. Objeto Material
                                                            1. Droga
                                                            2. Princípio da Insignificância
                                                              1. Em regra não se aplica
                                                              2. Bem jurídico
                                                                1. Saúde Pública
                                                                2. Prescrisção
                                                                  1. 2 anos
                                                                  2. TCI ou TCO - termo circunstanciado ocorrência
                                                                    1. Reincidência
                                                                      1. o STJ, em julgados mais recentes, tem entendido que a condenação anterior pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência
                                                                    2. Norma penal em branco
                                                                    3. Plantio / Exploração / vegetais / substratos
                                                                      1. Proibição (regra)
                                                                        1. Não é absoluta
                                                                        2. Destruição imediata das plantações ilícitas
                                                                          1. Forma de destruição (incineração)
                                                                          2. Expropriação de terras cultivadas plantas ilícitas (art.243 CF)
                                                                          3. Uso Pessoal art. 28
                                                                            1. Art. 28 § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa.
                                                                              1. Medidas despenalizadoras
                                                                                1. Não admite reincidência
                                                                                Show full summary Hide full summary

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