Título III Direitos/Vantagens

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Felipe Buongermino
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Título III Direitos/Vantagens
  1. Cap. 1 Direitos em geral
    1. Vencimento/Remuneração e 13°
      1. Os vencimentos do poder legislativo não podem ser superiores ao do poder executivo de mesma natureza e atribuiçao
        1. As revisões do salário acontecem sempre em Abril
          1. Só pode descontar do vencimento os impostos/ INSS, prejuízo a Fazenda Municipal
            1. 13° deve ser pago até dia 20/12, podendo ser feito em duas parcelas, a primeira de março até novembro, e a segundo até 20/12
              1. 13° terá redução de 10% se até 30/11 houver mais de 5 faltas injustificadas ou 10 ausências não consideradas de efetivo exercício
                1. redução de 20% se até 30/11 houver mais de 10 faltas injustificadas ou 20 ausências não consideradas de efetivo exercício
                  1. redução de 100% se até 30/11 houver mais de 15 faltas injustificadas ou 30 ausências não consideradas de efetivo exercício
                    1. Pode retirar 50% do 13° antes de entrar em férias
                  2. Todos devem ter a mesma oportunidade para melhorar habilidades/capacidades por meio de treinamento
                    1. Servidor tem direito a 30 dias de férias (consecutivos ou não) recebendo 1/3 a mais do vencimento
                      1. Pode transformar 1/3 das férias em pecúnia
                        1. Pode ter férias suspensa por: calamidade pública, comoção interna ou necessidade
                          1. Se tiver de 5 a 10 faltas injustificadas = 24 dias; 11 a 20 = 18 dias e 20 a 30 = 15 dias
                            1. Mais de 30 faltas perde o direito de férias, OU:
                              1. Licença para cursos por mais de 180 dias
                                1. Licença de saúde de familiar por 90 dias
                                  1. Licença médica de 180 dias
                            2. Servidor estável é aquele que passou pelo estágio probatório
                              1. Só pode ser desligado por decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo com direito a ampla defesa
                              2. Aposentadoria
                                1. Invalidez (recebe proporcionalmente ao tempo de contribuição)
                                  1. Compulsoriamente = 70 anos recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição
                                    1. Voluntariamente
                                      1. 10 anos de serviço público + 5 no cargo em que se aposentará
                                        1. PROFESSOR TIRA 5 ANOS DE TUDO
                                          1. Homem 65 e 35 de Contrib. (INTRGRAL)
                                            1. H 65 e M 60 com contribuição PROPORCIONAL
                                              1. Mulher 55 e 30 de Contrib. (INTEGRAL)
                                              2. SE ENTROU ANTES DE 12/1998
                                                1. H = 53 e M = 48 com 5 anos no cargo efetivo
                                                  1. SOMAR 35 ANOS HOMENS E 30 MULHERES + 20% DO TEMPO QUE FALTA
                                                  2. PROPORCIONAL: 30 anos H e 25 M + 40% do tempo que falta + 5 efetivo
                                                2. Comissionário é regime geral
                                                3. PETIÇÃO
                                                  1. 5 ANOS PARA APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE/ PECUNIÁRIA E DEMISSÃO
                                                    1. 120 DIAS PARA DEMAIS CASOS
                                                      1. Sempre deve ser feito para autoridade superior, o recurso vai para o superior subsequente, sendo que o recurso não tem efeito suspensivo
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