1° Nos trabalhos realizados a céu aberto, é
obrigatória a existência de abrigos, ainda
que rústicos, capazes de proteger os
trabalhadores contra intempéries.
2° Aos trabalhadores que residirem no
local do trabalho, deverão ser
oferecidos alojamentos que apresentem
adequadas condições sanitárias.
3° É vedada, em qualquer hipótese,
a moradia coletiva da família.
4° Toda moradia disporá de, pelo
menos, um dormitório, uma cozinha e
um compartimento sanitário.
5° As fossas negras deverão estar, no
mínimo, 15m do poço; 10m da casa, em
lugar livre de enchentes e à jusante do poço.