COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

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Título II - Capítulo II - CPC/2015
Naara Damous
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Naara Damous
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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
  1. OBJETO
    1. CITAÇÃO - INTIM. - NOTIF.
      1. JUD. - EXTRAJUD.
      2. PROVAS - INFORMAÇÕES
        1. HOMOL. - CUMPRIMENTO DE DECISÃO
          1. MEDIDA JUD. URGÊNCIA
            1. ASSIST. JURID. INTERNAC.
              1. OUTRAS MEDIDAS JUD - EXTRAJUD. NÃO PROIBIDAS PELA LEI BRAS.
                1. ROL EXEMPLIFICATIVO
              2. OBSERVARÁ
                1. DEVIDO PROC. LEGAL NO ESTADO RQTE.
                  1. IGUALDADE NAC.- ESTRANG.
                    1. ASSISTÊNC. JUDIC. AOS NECESSITADOS
                    2. PUBLIC. PROCESSUAL
                      1. EXCETO SIGILO (LEI BRAS.)
                      2. AUTORIDADE CENTRAL
                        1. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (EM REGRA)
                          1. MP PODE SER TB
                        2. ESPONT. TRANSMISS DE INFO
                        3. REGIDA POR TRATADO C/ BR
                          1. RECIPROCIDADE - VIA DIPLOMÁTICA
                            1. Ñ SE EXIGE P/ HOMOLOG. DE STÇA ESTRANG.
                            2. AUXÍLIO DIRETO
                              1. Ñ DECORRE DE DECIS. ESTRANG. SUBMETIDA A JUÍZO DE DELIBAÇÃO
                                1. OBJETOS
                                  1. INFO SOBRE ORDAM. JURID. - PROC. ADM./JURID. EM CURSO/FINDOS
                                    1. PROVAS, SALVO DE PROC. DE COMPET. EXCL. BR
                                      1. OUTRA MEDIDA JUD./EXTRAJUD. Ñ PROIBIDA LEI BRAS.
                                      2. ATOS - PRESTAÇÃO JURISD.
                                        1. MINIST. JUST. - AUTORIDADE CENTRAL
                                          1. AGU REQUERE EM JUÍZO A MEDIDA
                                          2. MP AUTORIDADE CENTRAL: ELE MSM REQUERE
                                        2. CARTA ROGATÓRIA
                                          1. JURISD. CONTENCIOSA
                                            1. STJ
                                              1. DEFESA - VER SE ATENDE OS REQUISITOS P/ PROD. EFEITOS NO BR.
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                                              EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                              Bruna Carneiro
                                              APELAÇÃO
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