Lei do Estágio nº 11.788/2008

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Lei do Estágio nº 11.788/2008
  1. O que é um estágio?
    1. Tipos de Estágio
      1. Quem pode contratar um estagiário?
        1. Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
          1. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
            1. Quem pode ser um estagiário?
              1. Estudantes do ensino regular de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial.
                1. E estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
              2. Estágio Obrigatório
                1. É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma.
                  1. É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
                2. Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
                  1. Estágio não obrigatório
                    1. É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória
                      1. A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
                    2. Jornada diária do estagiário?
                      1. Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
                    3. Requisitos da Concessão do Estágio
                      1. I – matrícula e freqüência regular do educando público- alvo da lei;
                        1. II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
                          1. III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
                      2. Das Obrigações
                        1. Obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
                          1. I –Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal.
                            1. II –Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
                              1. III –Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
                                1. IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades.
                                  1. V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas.
                                    1. VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
                                      1. VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
                            2. Obrigações da parte concedente do estágio:
                              1. I –Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
                                1. II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
                                  1. III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
                                    1. IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais
                                      1. V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
                                        1. VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
                                          1. VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
                          2. Sobre o recesso: dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
                            1. Estagiários que a parte concedente pode contratar:
                              1. I – de um a cinco empregados: um estagiário
                                1. II – de seis a dez empregados: até dois estagiários
                                  1. III – de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários
                                    1. IV – acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários
                                    2. Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
                                      1. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
                                        1. Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?
                                          1. Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.
                                      2. Qual a penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
                                        1. A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade.
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