Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos
conselhos, podem oferecer estágio.
Quem pode ser um estagiário?
Estudantes do ensino regular de instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial.
E estudantes dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos.
Estágio Obrigatório
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para
aprovação e obtenção do diploma.
É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante.
Estágio não obrigatório
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória
A concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.
Jornada diária do estagiário?
Seis horas diárias e trinta horas semanais,
no caso de estudantes do ensino superior.
Requisitos da Concessão do Estágio
I – matrícula e freqüência regular do educando público- alvo
da lei;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas
no termo de compromisso.
Das Obrigações
Obrigações das instituições de ensino em
relação aos educandos:
I –Celebrar termo de compromisso
com o educando ou com seu
representante ou assistente legal.
II –Avaliar as instalações da parte
concedente do estágio e sua
adequação à formação cultural e
profissional do educando.
III –Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no
estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação
das atividades do estagiário.
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em
prazo não superior a seis meses, de relatório das
atividades.
V – zelar pelo cumprimento do termo de
compromisso, reorientando o estagiário
para outro local, em caso de
descumprimento de suas normas.
VI – elaborar normas complementares e
instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos.
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas
de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Obrigações da parte concedente do estágio:
I –Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de
ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
II – ofertar instalações que tenham condições de
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural.
III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
IV – contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de
realização do estágio com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
VI – manter à disposição da fiscalização documentos
que comprovem a relação de estágio.
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Sobre o recesso: dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter
um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou
fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Estagiários que a parte concedente pode contratar:
I – de um a
cinco
empregados:
um estagiário
II – de seis a
dez
empregados:
até dois
estagiários
III – de onze
a vinte e
cinco
empregados:
até cinco
estagiários
IV – acima
de vinte e
cinco
empregados,
até vinte por
cento de
estagiários
Qual a conseqüência
prevista para a parte
concedente no
descumprimento da Lei
nº 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei
caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente
do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Como se dá a aplicação da legislação
relacionada à saúde e segurança do trabalho
para os contratos de estágio?
Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e
prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos
decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de
organização do trabalho.
Qual a penalidade prevista
para a parte concedente
quando reincidir no
descumprimento da Lei nº
11.788/2008?
A concedente ficará impedida de receber estagiários por
dois anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente, limitando-se a
penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a
irregularidade.