HOMICÍDIO - esqueleto

Description

Esquema acerca do crime de Homicídio (Art. 121, CP).
Levi Carvalho
Mind Map by Levi Carvalho, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira almost 8 years ago
NEIMAR MARINHO
Copied by NEIMAR MARINHO almost 7 years ago
Ana Quitéria
Copied by Ana Quitéria almost 6 years ago
Levi Carvalho
Copied by Levi Carvalho over 4 years ago
Levi Carvalho
Copied by Levi Carvalho over 4 years ago
3
0

Resource summary

HOMICÍDIO - esqueleto

Annotations:

  • 1. Privilegiado 2. Majorado 3. Qualificado 4. Simples 5. Culposo  Pri-Ma    Qua-Si    Culposo
          1. casos
              1. Annotations:

                • EX: matar estuprador 
                1. Annotations:

                  • Ex: praticar Eutanásia por compaixão 
              2. Annotations:

                • NÃO EXISTE duplamente qualificado. Qualificado por um, agravado por outras.
                    1. Annotations:

                      • No caso de RECOMPENSA, aplicar-se-á a qualificação tanto ao mandante quanto ao executor. MOTIVO TORPE = motivação baseada em um pensamento ruim, altamente vocacionado à maldade. efetivação do pgto é irrelevante 
                      1. Annotations:

                        • EX: matar por 1 real motivo FÚTIL <> motivo INJUSTO (sem motivo)  
                        1. Annotations:

                          • VENENO = pode ser qualquer substância que possua o condão de causar a morte da vítima. EXEMPLO: Amendoim para um alérgico. ASFIXIA = qualquer forma que impeça a vítima de respirar. EXEMPLO: Estrangulamento, inalação de gás, afogamento.
                          1. Annotations:

                            • TRAIÇÃO = Se aproveitar de uma relação de confiança para obter o resultado delituoso. EMBOSCADA = Tocaia. Indivíduo se esconde e espera a vítima passar para ataca-la. DISSIMULAÇÃO = Meliante cria uma situação de forma a esconder sua intenção delituosa.
                              1. Annotations:

                                • FEMINICÍDIO = violência em que a vítima do homicídio precisa ser mulher e a motivação do crime precisa ser baseada em um sentimento de desprezo em relação ao sexo feminino ou em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. OBS: Leva-se em conta o gênero natural. No caso de transexual, será levado em conta o gênero constante no documento de identidade.
                                1. Annotations:

                                  • HOMICÍDIO FUNCIONAL = praticado contra as autoridades MILITARES (Art. 142, CF), autoridades POLICIAIS(Art. 144, CF), integrantes do SISTEMA PRISIONAL, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, ou contra COP3 (cônjuge, companheiro ou parentes consangüíneos até 3º grau).
                                      1. STJ
                                            1. Annotations:

                                              • EXEMPLO: Mata marido espancador com veneno.
                                                1. Annotations:

                                                  • EX: chacina 
                                                    1. Annotations:

                                                      • mãe que se omite de salvar filho de pai agressivo 
                                                      1. Annotations:

                                                        • saber que a pessoa tem problemas cardíacos e simula um sequestro por telefone para a pessoa sofrer um infarto 
                                                                1. i
                                                                          1. Annotations:

                                                                            • quando os profissionais deve "saber fazer" e não sabem, devem ter sua pena majorada
                                                                                                Show full summary Hide full summary

                                                                                                Similar

                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                Direito Penal
                                                                                                ERICA FREIRE
                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                fcmc2
                                                                                                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                Rainã Ruela
                                                                                                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                Princípios Direito Penal
                                                                                                Carlos Moradore
                                                                                                Teoria do Crime
                                                                                                Marianna Martins
                                                                                                EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                TANIA QUEIROZ