FONOAUDIOLOGIA COMO PROFISSÃO
RECONHECIDA POR LEI FEDERAL Lei
6.965/81
Art. 1o-É reconhecido em todo o território nacional o
exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os
preceitos da presente Lei.
Parágrafo único-Fonoaudiólogo é o profissional, com
graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa,
prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em
aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO:
VOZ, AUDIÇÃO, FALA (MOTRICIDADE
OROFACIAL) e LINGUAGEM.