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02 - Dir. Trabalho - Relação de trabalho
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Concurso Público Dir. Trabalho Mind Map on 02 - Dir. Trabalho - Relação de trabalho, created by Jeferson Almeida da Silva on 20/05/2015.
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02 - Dir. Trabalho - Relação de trabalho
Relação de emprego
Art. 3º: elementos fáticos-jurídicos
PESSOA FÍSICA
PESSOALIDADE: Intuitu personae - Caráter de infungibilidade (não pode ser trocado)
Os empregados são fungíveis (sucessão de empregadores)
SUBORDINAÇÃO (CLT=dependência):
Dimensão JURÍDICA apenas (pelo contrato de trabalho) - Nem técnica, nem econômica
ONEROSIDADE: depende do animus contrahendi (intenção das partes)
NÃO EVENTUALIDADE: forma permanente (não precisa ser todos os dias) - Não impede que a pessoa tenha outro emprego (exclusividade)
§ único: NÃO haverá distinções à espécie emprego e à condição de trabalhador, nem intelectual, técnico e manual
Súm 386
é LEGITIMO O RECONHECIMENTO DE EMPREGO
Estágio: Ato educativo escolar supervisionado
NÃO cria vínculo empregatício
Requisitos
1. Matrícula e frequencia
2. Termo de compromisso
3. Compatibilidade: atividades x termo
Se não cumprir os requisitos, caracteriza vinculo de emprego
Não pode exceder 2 anos - superior a 1 ano dá direito ao recesso de 30 dias
Exceto portador mais que dois anos
CIEEE NÃO pode cobrar
Carga horária
4 horas - 20 semanais: estudantes de educação especial - ensino fundamental - eja
6 horas - 30 semanais: superior e medio
Estágio não-obrigatório = obrigatória a bolsa
Trabalho autônomo
SEM subordinação
SEM pessoalidade
Com FUNGIBILIDADE
Trabalho eventual
1. Descontinuidade da prestação - não permanência com ânimo definitivo
2. Não fixação a uma única fonte de trabalho
3. Curta duração do trabalho prestado
4. Evento certo, determinado e episódico
5. Tende a não corresponder aos fins normais do empreendimento
Cooperados
Trabalhador autônomo: não existe subordinação
Art. 442, §único: Não existe vínculo empregatício
Mas a cooperativas pode ter empregados também. Ex. faxineira
Princípio da dupla qualidade: o filiado dever ter benefícios, assim como será cliente da cooperativa
Princípio da retribuição pessoal diferenciada: Vantagens econômicas superiores às que obteria caso atuasse isoladamente
Avulso
Eventualidade
Realizam tarefas para os tomadores com a intermediação de entidade representativa = Órgão gestor de mão de obra
Tem alguns direitos trabalhistas
Portuários e aqueles que movimentam mercadoria em geral
Voluntário
Sem onerosidade (não remunerado)
Verifica-se o animus contrahendi - objetiva o não recebimento de salário
Prestado a:
Entidade pública
Instituição privada de fins NÃO lucrativos
Intermitente
Com subordinação, mas não contínua
Requisitos: Contrato escrito + Valor da Hora trabalho + Anotação CTPS
Empregador convoca por qualquer meio de comunicação + informa como será a jornada + mínimo 3 dias de antecedência
Empregado terá 1 dia útil para responder, se silente = recusa
Partes descumprem oferta = Pagará multa de 50% da remuneração devida
Pode ser compensada
Férias: recebe proporcional antecipadamente - no período não poderá ser chamado
O período de inatividade NÃO será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
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