A Norma Regulamentadora 6 da Portaria
3.214 de 1978, define o uso dos equipamentos
de proteção individual para a realização das
atividades que contenham riscos à saúde e a
segurança dos trabalhadores, sendo
considerado um EPI todo dispositivo ou
produto de uso individual destinado à
proteção dos riscos presentes na realização
das atividades ou no ambiente de trabalho.
Annotations:
A Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214 de 1978, define o uso
dos equipamentos de proteção individual para a realização das
atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos
trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou
produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes
na realização das atividades ou no ambiente de trabalho.
Para que serve a NR 6
A norma define quais são as obrigações e
deveres que o empregador e os trabalhadores
devem ter quanto ao bom uso, armazenamento
e troca dos equipamentos, quais são os
requisitos de aprovação de qualidade
necessários para que um equipamento possa
ser utilizado, além de orientar quais os tipos de
EPIs devem ser utilizados para a proteção dos
órgãos e membros.
Objetivo da NR 6
O objetivo da NR 6 é estabelecer os parâmetros
mínimos que devem ser adotados para o uso
correto dos EPIs, bem como os requisitos
mínimos de qualidade que devem ser
certificados para que um equipamento possa
ser utilizado, atestando a sua qualidade.
Cabe ao EMPREGADOR
Adquirir um equipamento adequado ao combate
especifico do risco de cada atividade; Exigir o uso
constante dos EPIs durante a realização da
atividade; Fornecer apenas equipamentos certificados
aos trabalhadores; Orientar sobre o uso, conservação e
guarda correto dos equipamentos.
Cabe ao EMPREGADO
Utilizar os EPIs apenas para a realização das atividades as quais
foram destinados; Ser responsável pela conservação e guarda dos
EPIs; Comunicar ao empregador qualquer dano ou desgaste que
torne o EPI impróprio para o uso; Cumprir as determinações do
empregador sobre o uso dos equipamentos.