02 - Princípios do direito penal

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Rogério Augusto
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02 - Princípios do direito penal
  1. Princípio da legalidade
    1. Princípio da estrita legalidade ou da reserva legal
      1. não há crime, nem pena sem lei
        1. CF, art. 5º, XXXIV, CP, art. 1º
          1. é Cláusula pétrea
        2. origem: carta magna (1215)
          1. fortalecimento: revolução francesa
            1. 1ª geração
          2. Somente a lei pode criar crime ou contravenções, ou pena
            1. LO ou LC
              1. Não pode ser criada por
                1. MP não pode
                  1. STF admite para beneficiar o réu
                    1. tb normas penais não incriminadoras
                      1. CESPE entende que não
                    2. Lei delegada não pode
                      1. Analogia in malam partem é proibida
                        1. in bonan parte pode se beneficiar o réu
                        2. Costumes não pode
                      2. Princípio da Taxatividade
                        1. a norma precisa ser específica
                          1. porém, não veda a utilização de normas penais em branco (tipos penais imperfeitos)
                        2. Aspectos da legalidade
                          1. Legalidade formal
                            1. obediência ao devido processo legislativo
                            2. Legalidade material
                              1. respeito aos direitos e garantias do cidadão, normas constitucionais e tratados de DH
                          2. Princípio da anterioridade
                            1. não há crime sem lei anterior, nem pena sem cominação prévia
                              1. CF, art. 5º, XXXIV e CP, art. 1º
                                1. é cláusula pétrea
                          3. Princípio da individualização da pena
                            1. Plano legislativo
                              1. ao estabelecer penas em abstrato proporcionais a cada caso
                                1. CF, art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras....(rol exemplificativo)
                              2. Plano administrativo
                                1. o cumprimento da pena indidualizada
                                2. Plano judicial
                                  1. aplicação da lei ao fato concreto
                                3. Explícitos
                                  1. positivados no ordenamento jurídico
                                  2. Implícitos
                                    1. decorrem da interpretação da lei
                                      1. ex., doutrina, jurispridência
                                    2. Princípio da personalidade, pessoalidade, responsabilidade pessoal ou da intranscendência da pena
                                      1. CF, art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado
                                        1. ou ainda, ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa
                                        2. obrigações de reparação e danos e perdimento de bens pode ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido
                                          1. pena de multa, por ser espécie de pena, não passará da pessoa do condenado
                                            1. o princípio da intranscendência não se aplica à reparação civil
                                          2. Principio da alteridade
                                            1. ninguém será punido por ofender bens jurídicos próprios
                                              1. veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico
                                                1. ex., suicídio ou automutilação
                                            2. Princípio da intervenção mínima
                                              1. Criado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
                                                1. Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias...
                                                2. Direito penal é a ultima ratio na proteção dos direitos
                                                  1. Divide-se em:
                                                    1. Princípio da Fragmentariedade
                                                      1. somente ilícitos penais previstos em lei e que atentem contra valores fundamentais da sociedade
                                                        1. Fragmentariedade às avessas
                                                          1. bens jurídicos que deixam de interessar ao direito penal
                                                        2. Princípio da subsidiariedade
                                                          1. somente ilícitos que não foram suficientemente repreendidos pelos demais ramos do direito
                                                            1. o direito penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado
                                                        3. Princípio da Ofensividade ou da lesividade
                                                          1. não há crime se não causar lesão ou perigo de lesão a bem jurídico alheio
                                                            1. Espiritualização (desmaterialização ou liquefação)
                                                              1. quando o DP passa a antecipar e punir condutas perigosas com potencial de gerar uma lesão futura
                                                                1. ex., crimes ambientais (falta de licença ambiental), crime de perigo abstrato, crime de porte de arma de fogo
                                                                2. é exceção ao Princípio da Ofensividade
                                                                  1. portanto, não impede criação de crimes de perigo abstrato contra a COLETIVIDADE
                                                              2. Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva
                                                                1. não se admite responsabilidade penal OBJETIVA
                                                                  1. independe de dolo e culpa
                                                                  2. A responsabilidade penal depende de dolo ou culpa
                                                                    1. exceção: rixa qualificada
                                                                    2. Princípio da Adequação Social
                                                                      1. conduta tipificada mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade
                                                                        1. ex., colocar brinco na filha, tatuagem, circuncisão
                                                                        2. Natureza Jurídica
                                                                          1. É cláusula supralegal de exclusão da tipicidade material
                                                                          2. Súmula 502 do STJ

                                                                            Annotations:

                                                                            • “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. 
                                                                            1. expor cds piratas não se encaixa no princípio da adequação social
                                                                          3. Princípio da Isonomia ou Igualdade
                                                                            1. tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual
                                                                              1. ex., réu primário e réu reincidente
                                                                            2. Princípio da Presunção de inocência ou não culpabilidade
                                                                              1. Súmula Vinculante 11 - uso de algemas é baseada nesse princípio
                                                                                1. LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
                                                                                  1. é absoluto
                                                                                    1. proíbe cumprimento da pena sem o trânsito em julgado
                                                                                  2. Princípio do ne bis in idem
                                                                                    1. Aspecto processual
                                                                                      1. processado mais de uma vez pelo mesmo fato
                                                                                      2. Aspecto material
                                                                                        1. condenado duas vezes pelo mesmo fato
                                                                                          1. o mesmo fato não pode incidir em dois momentos da dosimetria da pena
                                                                                        2. Aspecto execucional
                                                                                          1. sofrer execução penal duas vezes pelo mesmo fato
                                                                                          2. Exceção
                                                                                            1. casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 8ª do CP)
                                                                                              1. a pena aplicada no estrangeiro atenua a do Brasil quando diversas, ou é computada quando identicas
                                                                                            2. Náo caracteriza bis in idem
                                                                                              1. aplicação da agravante da reincidência (STF)
                                                                                                1. condenação por roubo majorado por emprego de arma de fogo e por associação criminosa armada (STF)
                                                                                                  1. protegem bens jurídicos distintos
                                                                                                  2. condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes cumulada com condenação pelo crime de corrupção de menores (STJ)
                                                                                                    1. multa por infração administrativa ambiental cominada com multa a título de sansão penal pelo mesmo FATO motivador
                                                                                                      1. instâncias diferentes
                                                                                                    2. Configura bis in idem
                                                                                                      1. a reincidência não pode ser circunstância agravante e circunstância judicial
                                                                                                        1. Súmula 241 do STJ

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.”
                                                                                                        2. Peculato com agravante de ser praticado com violação dever inerente ao cargo
                                                                                                          1. Atenção: bis in idem veda a dupla punição por um único FATO (um único CRIME - no mesmo contexto fático), mas é possível que com uma só CONDUTA seja praticado mais de um crime, hipótese que será punido por cada um deles.
                                                                                                          2. não está previsto na CF, mas decorre do Estado democrático de direito
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                          Revisão de Direito Penal
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                                                                                                          Direito Penal
                                                                                                          ERICA FREIRE
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                                                                                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
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