02 - Princípios do direito penal

Description

Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on 02 - Princípios do direito penal, created by Rogério Augusto on 21/01/2021.
Rogério Augusto
Mind Map by Rogério Augusto, updated 6 days ago
Rogério Augusto
Created by Rogério Augusto about 4 years ago
2
0

Resource summary

02 - Princípios do direito penal
  1. Princípio da legalidade
    1. Princípio da estrita legalidade ou da reserva legal
      1. não há crime, nem pena sem lei
        1. CF, art. 5º, XXXIX, CP, art. 1º
          1. é Cláusula pétrea
        2. origem: carta magna (1215)
          1. fortalecimento: revolução francesa
            1. 1ª geração
          2. Somente a lei pode criar crime ou contravenções, ou pena
            1. LO ou LC
              1. Não pode ser criada por
                1. MP não pode
                  1. STF admite para beneficiar o réu
                    1. tb normas penais não incriminadoras
                      1. CESPE entende que não
                    2. Lei delegada não pode
                      1. Analogia in malam partem é proibida
                        1. in bonan parte pode se beneficiar o réu
                        2. Costumes não pode
                      2. Princípio da Taxatividade
                        1. a norma precisa ser específica
                          1. porém, não veda a utilização de normas penais em branco (tipos penais imperfeitos)
                        2. Aspectos da legalidade
                          1. Legalidade formal
                            1. obediência ao devido processo legislativo
                            2. Legalidade material
                              1. respeito aos direitos e garantias do cidadão, normas constitucionais e tratados de DH
                          2. Princípio da anterioridade
                            1. não há crime sem lei ANTERIOR, nem pena sem cominação PRÉVIA
                              1. CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º
                                1. é cláusula pétrea
                          3. Princípio da individualização da pena
                            1. Plano legislativo
                              1. ao estabelecer penas em abstrato proporcionais a cada caso
                                1. CF, art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras....(rol exemplificativo)
                              2. Plano administrativo
                                1. o cumprimento da pena individualizada
                                2. Plano judicial
                                  1. aplicação da lei ao fato concreto
                                3. Explícitos
                                  1. positivados no ordenamento jurídico
                                  2. Implícitos
                                    1. decorrem da interpretação da lei
                                      1. ex., doutrina, jurispridência
                                    2. Princípio da personalidade, pessoalidade, responsabilidade pessoal ou da intranscendência da pena
                                      1. CF, art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado
                                        1. ou ainda, ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa
                                        2. obrigações de reparação e danos e perdimento de bens pode ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido
                                          1. pena de multa, por ser espécie de pena, não passará da pessoa do condenado
                                            1. o princípio da intranscendência não se aplica à reparação civil
                                          2. Principio da alteridade ou transcendentalidade
                                            1. ninguém será punido por ofender bens jurídicos próprios
                                              1. veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico
                                                1. ex., suicídio ou automutilação sem intenção de fraude
                                              2. Proíbe a punição de condutas internas, pensamentos ou condutas morais censuráveis
                                                1. Impede que uma pessoa seja a autora e a vítima do mesmo crime
                                              3. Princípio da intervenção mínima
                                                1. Criado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
                                                  1. Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias...
                                                  2. Direito penal é a ultima ratio na proteção dos direitos
                                                    1. Divide-se em:
                                                      1. Princípio da Fragmentariedade
                                                        1. somente ilícitos que atentem contra valores fundamentais da sociedade
                                                          1. Orienta o legislador na seleção de uma fração dos bens jurídicos mais importantes
                                                            1. Delimita a atuação do Direito Penal
                                                            2. Fragmentariedade às avessas
                                                              1. bens jurídicos que deixam de interessar ao direito penal
                                                            3. Princípio da subsidiariedade
                                                              1. somente ilícitos que não foram suficientemente repreendidos pelos demais ramos do direito
                                                                1. o direito penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado
                                                            4. Princípio da Ofensividade ou da lesividade
                                                              1. não há crime se não causar LESÃO OU PERIGO DE LESÃO a bem jurídico alheio
                                                                1. Proíbe a incriminação de condutas desviadas que não afetam bens jurídicos
                                                                  1. NÃO IMPEDE que as motivações internas (como o dolo, a culpa, ou até circunstâncias atenuantes e agravantes) sejam consideradas para a tipificação e a dosimetria da pena. O que ele impede é que meros pensamentos ou disposições internas, sem exteriorização concreta, sejam punidos.
                                                                2. Espiritualização (desmaterialização ou liquefação)
                                                                  1. quando o DP passa a antecipar e punir condutas perigosas com potencial de gerar uma lesão futura
                                                                    1. ex., crimes ambientais (falta de licença ambiental), crime de perigo abstrato, crime de porte de arma de fogo
                                                                    2. é exceção ao Princípio da Ofensividade
                                                                      1. portanto, não impede criação de crimes de perigo abstrato contra a COLETIVIDADE
                                                                  2. Princípio da Culpabilidade ou da Responsabilidade Penal Subjetiva
                                                                    1. não pode haver crime sem culpabilidade, ou seja, sem dolo ou culpa
                                                                      1. não se admite responsabilidade penal OBJETIVA
                                                                        1. que independe de dolo e culpa
                                                                      2. exceção: rixa qualificada
                                                                        1. a pena é aumentada quando da rixa ocorre morte ou lesão corporal grave
                                                                        2. Nesse ponto cumpre frisar que a culpabilidade atua com vários conceitos no Direito Penal
                                                                          1. Culpabilidade como elemento do crime
                                                                            1. dentro do crime como fato típico, ilícito e culpável
                                                                            2. Culpabilidade como elemento de determinação da pena
                                                                              1. Fixação da pena, conforme previsto no art. 59, do Código Penal
                                                                              2. Culpabilidade como exigência de dolo ou culpa para a responsabilização do agente
                                                                                1. o presente princípio
                                                                              3. "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação
                                                                              4. Princípio da Adequação Social
                                                                                1. conduta tipificada mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade
                                                                                  1. ex., colocar brinco na filha, tatuagem, circuncisão
                                                                                  2. Natureza Jurídica
                                                                                    1. É cláusula supralegal de exclusão da tipicidade material
                                                                                    2. Súmula 502 do STJ

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. 
                                                                                      1. expor a venda cds piratas não se encaixa no princípio da adequação social
                                                                                    3. Princípio da Isonomia ou Igualdade
                                                                                      1. tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual
                                                                                        1. ex., réu primário e réu reincidente
                                                                                      2. Princípio da Presunção de inocência ou não culpabilidade
                                                                                        1. Súmula Vinculante 11 - uso de algemas é baseada nesse princípio
                                                                                          1. regra de tratamento decorrente deste princípio
                                                                                          2. LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
                                                                                            1. é absoluto
                                                                                              1. proíbe cumprimento da pena sem o trânsito em julgado
                                                                                            2. Princípio do ne bis in idem
                                                                                              1. Aspecto processual
                                                                                                1. processado mais de uma vez pelo mesmo fato
                                                                                                  1. O STF entende, com base na doutrina, que o princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo
                                                                                                2. Aspecto material
                                                                                                  1. condenado duas vezes pelo mesmo fato
                                                                                                    1. o mesmo fato não pode incidir em dois momentos da dosimetria da pena
                                                                                                  2. Aspecto execucional
                                                                                                    1. sofrer execução penal duas vezes pelo mesmo fato
                                                                                                    2. Exceção
                                                                                                      1. casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 8ª do CP)
                                                                                                        1. a pena aplicada no estrangeiro atenua a do Brasil quando diversas, ou é computada quando identicas
                                                                                                      2. Náo caracteriza bis in idem
                                                                                                        1. aplicação da agravante da reincidência (STF)
                                                                                                          1. condenação por roubo majorado por emprego de arma de fogo e por associação criminosa armada (STF)
                                                                                                            1. protegem bens jurídicos distintos
                                                                                                            2. condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes cumulada com condenação pelo crime de corrupção de menores (STJ)
                                                                                                              1. Atenção: bis in idem veda a dupla punição por um único FATO (um único CRIME - no mesmo contexto fático), mas é possível que com uma só CONDUTA seja praticado mais de um crime, hipótese que será punido por cada um deles.
                                                                                                                1. multa por infração administrativa ambiental cominada com multa a título de sansão penal pelo mesmo FATO motivador
                                                                                                                  1. instâncias diferentes
                                                                                                                2. Configura bis in idem
                                                                                                                  1. a reincidência não pode ser circunstância agravante e circunstância judicial
                                                                                                                    1. Súmula 241 do STJ

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.”
                                                                                                                    2. Peculato com agravante de ser praticado com violação dever inerente ao cargo
                                                                                                                    3. não está previsto na CF, mas decorre do Estado democrático de direito
                                                                                                                      1. presente no Estatuto de Roma, art. 20
                                                                                                                    4. Princípio da Humanidade
                                                                                                                      1. veda que o legislador adote sanções penais violadoras da dignidade da pessoa humana
                                                                                                                        1. CF, art. 5º, XLVII - veda a pena de morte (salvo em caso de guerra), as penas de caráter perpétuo, as penas de trabalhos forçados, as de banimento e, de modo geral, as cruéis.
                                                                                                                      2. Princípio da proporcionalidade
                                                                                                                        1. consiste na limitação da ação estatal, com base nos critérios da necessidade e da adequação
                                                                                                                          1. pode se desdobrar em cinco elementos
                                                                                                                            1. necessidade, adequação, legitimidade do meio, legitimidade do fim (objetivo) e proporcionalidade em sentido estrito/ponderação.
                                                                                                                          2. duas balizas
                                                                                                                            1. Proibição do excesso
                                                                                                                              1. punição excessiva a título de proteção de um bem jurídico
                                                                                                                              2. Vedação da proteção deficiente
                                                                                                                                1. deixar de tutelar o bem jurídico
                                                                                                                            2. Princípio da coculpabilidade
                                                                                                                              1. reconhece a participação da sociedade na responsabilidade pela prática de uma infração penal, em virtude da influência do meio social na formação do indivíduo e da desigualdade de oportunidades a que cada cidadão tem acesso
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

                                                                                                                              Similar

                                                                                                                              Revisão de Direito Penal
                                                                                                                              Alice Sousa
                                                                                                                              Revisão de Direito Penal
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              Direito Penal
                                                                                                                              ERICA FREIRE
                                                                                                                              TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                              GoConqr suporte .
                                                                                                                              FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                              Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                              Rainã Ruela
                                                                                                                              Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                              Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                              Princípios Direito Penal
                                                                                                                              Carlos Moradore
                                                                                                                              Teoria do Crime
                                                                                                                              Marianna Martins
                                                                                                                              EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                              TANIA QUEIROZ