É o limite e a medida da atuação
da jurisdição, dentro dos quais o
órgão jurisdicional poderá dizer o
direito, ou seja, é a verdadeira
medida da extensão do poder de
julgar
JURISDIÇÃO
É a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, que
consiste na aplicação de uma determinada norma jurídica a um caso concreto,
com a consequente solução do litígio