Caso ocorra duvida da imparcialidade do Juiz, poderá o Juiz se declarar suspeito.
Hipóteses: amigo íntimo da parte; inimigo capital; cônjuge; ascendente ou descendente; tiver aconselhado uma das partes; for
credor; tutor; curador ou sócio.
II - incompetência de juízo;
Incapacidade do juízo de proceder o julgamento determinado caso.
III - listendência;
Assegura o direito do acusado de responder pelo seu ato apenas uma vez, não colidindo
com o principio non bis in idem.
IV - ilegitimidade das partes;
poderá ser reconhecida ex officio pelo juiz ou através de provocação do acusado.
V - coisa julgada.
Existindo o trânsito em julgado de uma decisão, não será possível a propositura de outra ação com mesma conduta
criminosa e com as mesmas partes.