Auto de prisão em flagrante de delito militar-APFDM
Inquérito policial militar-IPM
Termo de deserção
Procedimento de polícia administrativa disciplinar
PACD
Sindicância sumaria
Sindicância regular
VPI- verificação de procedência de
informação
advento da instrução normativa Nº
001/CGPMAC/2020
Deverá ser instaurada quando os fatos
noticiados como ilícitos penais militares ou
administrativos não apresentarem indícios
mínimos de autoria e
materialidade, necessitando de diligência
preliminares.
será instaurado mediante
despacho de CMT.
15 dias corridos, a contar do primeiro dia útil após o
recebimento do despacho de designação, prorrogável
uma vez, fundamentalmente, por até 15 dias
Registro de Informação
documento que registra o
termo da denunciante
matéria noticiada na imprensa,
MP, autos de processos judiciais
não é um procedimento
investigatório e nem acusatório
(não há garantia de defesa e de
contraditório
diminui as possibilidade de
erros e abusos da verificação
de procedimentos.
juízo de admissibilidade
quando há fundamento
juízo de não admissibilidade
evitando o PACD sem fundamentos
PACD
Trata-se de um instrumento apuratrio de
natureza simples e célere, sem rígidas
formalidade, e que tem por finalidade apurar de
forma sumaríssima os fatos contrário a
disciplinas militar, relatados em comunicação.
CD-Comunicação disciplinar
é a formalização escrita feita por policial militar
contendo os dados essencial ao esclarecimentos dos
fatos
do prazo: 5 dias uteis , contado da
observação ou conhecimento do
fato
o encarregado do PACD não pode ser o comunicante
Quem pode proceder ao PACD
Policial Militar de qualquer posto ou
graduação, desde que mais antigo do que
aquele que foi comunicado.
Prazo de conclusão do PACD
10 dias ( mais 5 dias - prorrogação)
Prazo para apresentar a defesa prévia
3 dias úteis, contados do primeiro dia útil
posterior ao da notificação.
PM X PM de OPM diferentes, mas do mesmo
CPO/CPI
A CD deverá ser encaminhada para o
comandante do CPO/CPI
PM X PM de OPM de CPO/CPI diferente
A CD deverá ser encaminhada para a CGPMAC
interposição de Recursos
1) Reconsideração de Ato 2) Queixa 3)
Representação