Inicialmente eram 27, depois 37
normas, mas 36 em vigor
atualmente
Empresas privadas, públicas, orgãos
públicos da administração direta ou indireta,
orgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que tenham empregados regidos pela CLT
Define campos de atuação das outras NRs
Define obrigações e direitos do
Governo relativo a empregadores e
colaboradores
Define os orgãos de controle regionais
Define obrigatoriedade de treinamentos
Define pontos ligados a saúde e
segurança do trabalhador
Sofreu mudança em 2019 para diminuir
burocracia e facilitar implementação em
pequenas e medias empresas
1939 - Publicação da lei n. 1.237 que
estabelecia a legislação trabalhista
1943 - Criação da CLT, que cria SESMT -
Serviços Especializados em Segurança e
Medicina do Trabalho (art. 164)
1944 - CIPA incluida no Decreto 7036/44 - Lei
de Acidentes de Trabalho
1948 - OMS - Organização Mundial da
Saúde é criada com políticas voltadas
também à saúde do trabalhador
Déc. 70 Banco Mundial ameaça corte de financiamentos se
acidentes de trabalho não diminuirem (1,7 milhão de
acidentes anual e 40% de profissionais lesionados)
SESMT passa a ser levada a sério a partir de
27/06/1972 através de portaria 3237 do Min. do Trab.
1977 - criação das Normas Regulamentadoras a
partir da lei 6.514, elaboradas pelo MinTrab para
promover saúde e segurança do trabalhador
1978 - Portaria 3.214 aprova as NRs do Cap. V,
Título II, da CLT, relativas a Seg. e Med. do
Trabalho
Min. Julio Barata implanta portarias e atualiza o art. 164 da CLT,
que fala sobre condições internas da empresa em relação a
saúde e segurança e a atuação e formação da Comissão Interna
de Prevensão de Acidentes - CIPA
2012 - PLANSAT - Plano Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho -
cartilha de aplicação prática da
Política Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalho (PNSST), instituída
pelo decreto 7.602 de 2011. Criada
por órgãos governamentais,
representantes de trabalhadores e
empregadores
Estabelece disposições gerais
Define termos e definições comuns
Obrigatórias para empregados e empregadores, urbanos e rurais, com vinculos CLT
Não desobriga do cumprimento
de outras disposições como
código de obras, regulamentos
sanitários de Estados,
Municípios, convensões e
acordos coletivos
Define competências e estrutura
Define sobre a prestação de informação digital e digitalização de documentos
Define diretrizes e requisitos mínimos para ensino
EAD e semipresencial
NR 1 - Disposições Gerais
Normas Regulament
NR 2 - Inspeção Prévia - todo novo estabelecimento comercial deve, antes de inicar suas atividades, solicitar
visita e autorização do MinTrab
NR 3 - Embargo e interdição - dispõe sobre a possibilidade de interrupção imediata das atividades na empresa
em situações de iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores
NR 4- Serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT): apresenta as diretrizes,
responsabilidades e dimensionamento mínimo de profissionais para atuação nas empresas.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): descreve objetivo, constituição, organização,
atribuições e funcionamento da CIPA. Em seu escopo, é possível ainda observar a operacionalização do
processo eleitoral e os códigos de atividades econômicas para dimensionamento da comissão. Inclui Manual
CIPA.
NR 6 - Equipamentos de proteção individual (EPI): caracteriza os EPI’s, bem como apresenta controles
necessários às empresas e as responsabilidades de empregadores e empregados
NR 7 - Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):
estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas em
estabelecer programas de prevenção e identificação dos agravos à
saúde dos trabalhadores. Incluí os exames médicos admissionais,
periódicos, demissionais, entre outros.
NR 8 - Edificações: requisitos mínimos de segurança e conforto em
edificações
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
programa que visa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar
riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos
ambientes de trabalho. O PPRA tem ainda como objetivo
estabelecer níveis de ação para medidas preventivas de acordo
com a exposição dor trabalhadores
NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade:
estabelece requisitos mínimos preventivos aos trabalhadores que
operam instalações elétricas ou serviços de eletricidade
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: requisitos
de segurança em operações de movimentação de cargas, incluindo guindastes, pontes
rolantes, elevadores, entre outros.
NR 12 - Segurança em máquinas e equipamentos: essa normativa e
seus anexos visa estabelecer mecanismos preventivos aos
trabalhadores que atuam diretamente na operação de máquinas e
equipamentos, em todas as fases da operação (projeto, execução e
manutenção).
NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e equipamentos: requisitos
mínimos de segurança nas atividades que envolvem estes
dispositivos, em todas as etapas (projeto, instalação, operação,
manutenção).
NR 14 - Fornos: parâmetros de construção e instalação de fornos,
requisitos de segurança
NR 15 - Atividades e operações insalubres: estabelece limites
de tolerância e exposição a fatores ambientais como ruídos,
temperatura e vibrações, além de estabelecer valores
percentuais para remuneração de trabalhadores expostos aos
fatores de risco da norma. Define, ainda, métodos de medição
e valores de referencia.
NR 16 - Atividades e operações perigosas: estabelece o que são
atividades perigosas bem como limites e valores percentuais de
remuneração decorrentes da exposição dos trabalhadores
NR 17 - Ergonomia: dispõe sobre caracterização de
riscos ergonômicos e meios para avaliação das
condições de trabalho. Apresenta também alguns
limites de exposição e recomendação nas dimensões de
equipamentos
NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção: apresenta diretrizes para as
condições de trabalho e programa de prevenção
relacionados à atividade da construção. O Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT) está diretamente relacionado ao
PPRA – NR9 .
NR 19 - Explosivos: estabelece normativa sobre fabricação,
manuseio, transporte e procedimentos de segurança na
indústria e comercio de fogos de artificio e artigos
pirotécnicos.
NR 20 - Inflamáveis e combustíveis: requisitos mínimos para
saúde e segurança nas atividades de extração, produção,
operação, manutenção, manuseio, montagem, construção
de líquidos combustíveis e inflamáveis, excliund´‐se
operações em plataformas.
NR 21 - Trabalho a céu aberto: dispõe sobre a
obrigatoriedade de abrigo contra intempéries, condições
sanitárias e moradias no trabalho nessas condições
especiais
NR 22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração:
regulamenta o trabalho das mineradoras, apresenta
dados e operacionalização na criação da Cipamin
(CIPA na mineração), além de trazer informações
sobre gerenciamento de riscos, treinamentos entre
outros
NR 23 - Proteção contra incêndio: informa sobre utilização
de equipamentos de combate a incêndio, saídas de
emergência e procedimentos para evacuação dos locais de
trabalho
NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho: parâmetros mínimos para as instalações
sanitárias, refeitórios, lavatórios, alojamentos, entre
outros
NR 25 - Resíduos industriais: versa sobre a proibição de
descarte inadequado de resíduos industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança: atenta para a importância de padronização das
informações de segurança do trabalho e do treinamento aos trabalhadores
NR 27 - Registro de Profissionais: (REVOGADA) – tratava do registro do técnico em
segurança no trabalho. – revogada pela Portaria nº 262 de 29 de maio de 2008
NR 28 - Fiscalização e penalidades: estabelece tabela de penalidades para cada item
normativo, empregadas pelo auditor fiscal na identificação de irregularidades.
NR 29 - Trabalho portuário: regulamenta as atividades em saúde e segurança no
trabalho portuário, estabelece responsabilidades, apresenta diretrizes do SESSTP
(serviço especializado em segurança do trabalho portuário) e da CPATP (comissão
de prevenção de acidentes no trabalho portuário).
NR 30 - Trabalho aquaviário: semelhante à normativa anterior, porem
direcionada ao trabalho aquaviário – embarcações
NR 31 - Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura:
regulamentação das atividades especificas descritas no titulo, com informações
importante sobre Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural
(CANPATR) e implementação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
NR 32 - Segurança em estabelecimentos de saúde: aplica‐se essa normativa a todo
estabelecimento que presta assistência em saúde a população, assim como ensino e
pesquisa. Faz parte da normativa Guia Técnico de Riscos Biológicos
NR 33 - Espaços confinados: os requisitos dessa normativa se aplicam aos trabalhos desenvolvidos
em espaços com limites estabelecidos de entrada e saída, normalmente, com deficiência de
oxigênio e/ou contaminantes. Demonstra a importância do acompanhamento do profissional
desde a etapa de projeto e, principalmente, na autorização e no acompanhamento dos serviços a
serem executados nesses locais
NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte
naval: semelhante a outras normativas anteriormente descritas, quanto ao escopo, destinase às
atividades de construção/reparação de barcos, lanchas, plataformas fixas, flutuantes entre outras
NR 35 - Trabalho em altura: prevê os requisitos mínimos para prevenção aos riscos decorrentes
do trabalho em altura (superior a 2,0m do nível inferior), quando existir risco de queda
NR 36 - Empresas de abate e processamento de carnes e derivados: dispõe sobre parâmetros
relacionados ao mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização das atividades e
gerenciamento de riscos nesse ramo de atividade
NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo: estabelece os requisitos mínimos de
segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em
operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras ‐ AJB