PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Description

Mind Map on PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, created by Otávio Oliveira on 28/08/2021.
Otávio Oliveira
Mind Map by Otávio Oliveira, updated more than 1 year ago
Otávio Oliveira
Created by Otávio Oliveira almost 3 years ago
9
0

Resource summary

PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
  1. PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
    1. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VALORES DOS BENEFÍCIOS (TSUTIYA, 2013, p. 184)
      1. Tem como finalidade preservar o padrão de vida do segurado não reduzindo o valor nomenal do benefício, nem mesmo por descontos, salvo aqueles previstos em lei ou por determinação judicial.
        1. OBS: Existe reajustes periódicos visando preservar o seu valor real.
      2. PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (TSUTIYA, 2013, p. 186)
        1. Busca tratar os iguais como iguais e os desiguais como desigual, ou seja, é a igualdade na forma de custeio, sendo alíquotas desiguais para aqueles que contribuíram de forma desigual e igual para aqueles que se encontram na mesma situação fática.
      3. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
        1. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
          1. Significa a "cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção à individualidade".
            1. A previdência social é construída de um auxílio mútuo de determinada parte da sociedade com finalidade de garantir as condições mínimas para aqueles que se encontram em determinado risco social.
              1. E isso é possível porque na Carta Magna de 88 prevê em seu art. 3º, I que um dos objetivos da República Federativa do Brasil será construir uma sociedade solidária
                1. Horvath Júnior (2014, p. 93) chama de o pacto de gerações pois “os não necessitados de hoje, contribuintes, serão os necessitados de amanhã, custeados por novos não necessitados que surgem”.
                  1. Posto isso, todo sistema da previdência social tem como argumento o princípio da solidariedade.
            2. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
              1. Criado com o fim de evitar uso dos recursos provenientes das contribuições sociais referentes aos art195, I e II para realização de despesas diferentes do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
                1. A nova sistemática da Constituição tinha como fim a proteção social formando intencionalmente um encapsulamento protetivo aos subsistemas que o compõe, dando uma blindagem para que a autonomia financeira ficaria preservada.
            Show full summary Hide full summary

            Similar

            Rates of Reaction
            Evie Papanicola
            The Heart
            annalieharrison
            Chemistry Regents - Bonding Theories and Polar Bonds Notes
            Ali Kane
            French Essay Writing Vocab
            caitlindavies8
            AS Chemistry - Enthalpy Changes
            Sarah H-V
            GCSE REVISION TIMETABLE
            haameem1999
            GoConqr Quick Guide to Getting Started
            Andrea Leyden
            Truman Doctrine, Marshall Plan, Cominform and Comecon
            Alina A
            Factores Humanos en la Aviación
            Adriana Forero
            RadioTelefonia
            Adriana Forero
            1PR101 2.test - Část 2.
            Nikola Truong