ESTATUTO DO BM II

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Concursos Públicos Manuais operacionais - CBMERJ Mind Map on ESTATUTO DO BM II, created by Darcy Ribeiro on 04/09/2021.
Darcy Ribeiro
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ESTATUTO DO BM II
  1. Recurso para ato administrativo ou disciplinar
    1. Reconsideração
      1. Queixa
        1. Representação
          1. Prescreve o direto em 15 dias para cota compulsória ou Quadro de Acesso e 120 dias nos demais casos.
            1. Não pode ser feito coletivamente
            2. BMs alistáveis (todos exceto CBs e SDs)
              1. São elegíveis
                1. Se < 5 anos são excluídos do serviço ativo
                  1. Se > 5 anos são afastados temporariamente do serviço; agregados, postos em LTIP.
                    1. Se eleitos são transferidos para a Reserva Remunerada
                2. Remuneração
                  1. Ativa
                    1. Vencimentos (soldo + gratificações) e indenizações
                    2. Inatividade
                      1. Proventos (soldo ou cotas de soldo + gratificações incorporáveis) e indenizações
                    3. Promoção de BM
                      1. antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e post-mortem
                        1. Extraordinariamente em ressarcimento de preterição
                        2. Não há promoção na transferência para Reserva ou reforma
                          1. Oficiais QOS (não promovidos no QA)
                            1. 1º Ten para Cap se contar 10 anos de Oficial subalterno (só se incluídos em QA)
                              1. Cap para Maj se contar 10 anos de Oficial intermediário (só se incluídos em QA e ter + de 15 anos de BM)
                              2. Cabos (bravura ou CFC)
                                1. 3º Sgt (08 anos) - 2º Sgt (12 anos) - 1º Sgt (18 anos) - Subten (25 anos)
                                2. Praças por tempo de serviço
                                  1. Cb ( 06 anos SD) - 3º Sgt (06 anos CB) - 2º Sgt (04 anos 3º Sgt) - 1º Sgt (04 anos 2 Sgt) - Subten (05 anos 1º Sgt)
                                3. AFASTAMENTOS
                                  1. Férias
                                    1. Não anula o direito a LTS e LE
                                      1. Interrupção: interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital
                                      2. Nupcias - 08 dias
                                        1. Luto - 08 dias
                                          1. Instalação - até 10 dias
                                            1. trânsito - até 15 dias
                                            2. LICENÇAS
                                              1. Especial - LE
                                                1. 06 meses/decênio (pode parcelar em 2 x 03 meses ou 3 x 02 meses
                                                2. Tratamento de interesses Particulares - LTIP
                                                  1. BM > 05 anos; a cada10 anos da 1ª concessão; COM prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço
                                                  2. Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTPF
                                                    1. Pode haver interrupção em caso de prisão do BM, regulado pelo Cmt CBMERJ
                                                    2. Tratamento de Saúde Própria - LTS
                                                      1. Interrupção de LE e LTIP
                                                        1. A pedido
                                                          1. mobilização e estado de guerra, de emergência, de sítio; necessidade da segurança pública; em caso de prisão
                                                            1. Para cumprimento de punição disciplinar (regulado pelo Cmt do CBMERJ)
                                                              1. denúncia (M.P.) ou de pronúncia em processo criminal (Juiz) ou indiciação em inquérito policial-militar (ato administrativo), a juízo da autoridade
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