A incapacidade termina, via de regra, ao desaparecerem as causas
que a determinaram.
A título de exemplo, nos casos de loucura, cessando a enfermidade
que a gerou, cessa também a incapacidade civil. Em relação à
menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos.
Dessa forma, torna-se apto a exercer pessoalmente todos os atos da vida civil
sem necessidade de ser assistido por seus pais ou tutores.
Entretanto, quanto aos menores, a cessação da incapacidade
também pode se dar com a emancipação, que merecerá um
estudo específico.
Por fim, anote-se que as incapacidades absoluta e relativa do menor
são supridas pela representação e pela assistência, respectivamente,
conforme prevê o art. 1.634, V, do CC/2002.