ART 14 I, II - CRIME CONSUMADO E TENTADO

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ART 14 I, II - CRIME CONSUMADO E TENTADO
  1. CRIME CONSUMADO SE DAR QUANDO O AGENTE PERCORREU TODOS OS CAMINHOS EXECUTÓRIOS
    1. CRIME EXAURIDO: É O ESGOTAMENTO DO RESULTADO, QUANDO JÁ HOUVE A CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DO RESULTADO, EX: TENTA COMPRAR COM MOEDA FALSA, O SIMPLES FATO DE ESTAR COM A MOEDA FALSA JÁ ESTA CONSUMADO, OBTER A VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO.
    2. POREM QUANDO O AGENTE POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE NÃO CONSEGUE CONSUMAR, CONSIDERA-SE CRIME TENTADO
      1. O JUIZ NESTE CASSO APOS APLICAR A PENA DIMINUIRÁ DE 1/3 A 2/3 LEVANDO EM CONTA QUE, QUANTO MAIS PROXIMO DO RESULTADO MENOR O BENEFICO
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