JUIZ APOS ANALISE PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICARA
AS HIPOTESES DO ART 43, CASO SE ENCAIXE NAS HIPOTESES DEVERA O
JUIZ SUBSTITUIR PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQUISITOS
PENA DE ATÉ 4 ANOS NOS CRIMES DOLOSOS
CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
REU NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
CONDUTA, ANTECEDENTES E CULPABILIDADE
INDIQUEM A SUBSTITUIÇÃO
ESPECIES
LIMITAÇÕES AOS FINAIS DE SEMANA: O JUIZ DETERMINA
QUE O RÉU PASSE 5 HORAS OUVINDO PALESTRA AOS
FINAIS DE SEMANA
INTERDIÇÃO TEMPORARIA DE DIREITOS: O APENADO
FICARÁ ATÉ O TEMPO DE SUA PENA IMPEDIDO DE EXERCER
UM DIREITO, UM CARGO, UMA FUNÇÃO, UM OFICIO...
SERVIÇOS A COMUNIDADE OU ENTIDADE PUBLICA: O
APENADO PRESTARÁ 1 HORA DE SERVIÇO GRATUITO
SEMANAL, ONDE CADA HORA EQUIVALE A 1 DIA DE PENA
CUMPRIDA, SE O APENADO DESEJAR CUMPRIR A PENA
EM MENOR PERIODO O JUIZ ESTIPULARÁ MAIS HORAS.
PRESTAÇÃO PECUNIARIA: É FIXADA EM RELAÇÃO AO
PREJUIZO CAUSADO PELO APENADO, NESTE CASO O JUIZ
PODE APLICAR UMA ALTERNATIVA COMO CESTAS BASICAS E
ETC
PERDA DE BENS OU VALORES: O CONDENADO FICARA
OBRIGADO A PAGAR UMA QUANTIA AO FUNDO PENITENCIARIO
NACIONAL, O VALOR QUE CONSEGUIU COM A SUA ATO ILICITO,
OBVIAMENTE QUE SERA RETIRADOS DE SEUS BENS LICITOS E
NÃO DO FRUTO DO CRIME, PODENDO ATÉ PERDER O SEU UNICO
BEM DE FAMILIA
OBS: SE A PENA FOR INFERIOR A 1 ANO O JUIZ APLICARÁ SOMENTE
UMA PENA RESTIVA OU DE MULTA, DE 1 A 4 ANOS O JUIZ
FIXARA 1 RESTRITIVA + 1 DE MULTA OU 2 RESTRITIVAS