CRIMES EM ESPECIE: ART 348 E 349
CP - FAVORECIMENTO PESSOAL E FAVORECIMENTO REAL
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CRIMES EM ESPECIE: ART 348 E 349
CP - FAVORECIMENTO PESSOAL E FAVORECIMENTO REAL
FAVORECIMENTO PESSOAL: ESCONDER FUGITIVO
CONDENADO SOB PENA DE RECLUSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL
SE AQUELE QUE ESCONDEU FOR: PAI, MÃE, CONJUGUE, IRMÃO
DO CRIMINOSO, ESTES ESTARÃO ISENTOS DE PENA
CONSUMAÇÃO: NO MOMENTO EM QUE HÁ O
FAVORECIMENTO AINDA QUE MOMENTANEO, OU
SEJA NO MOMENTO EM QUE A PESSOA
CONSEGUE ESCONDER O CRIMINOSO
FAVORECIMENTO REAL: ESCONDER OBJETO DE
CRIME, PARA FAVORECER O CRIMINOSO
DIFERENÇA COM RECEPTAÇÃO: NA RECEPTAÇÃO QUEM
ESCONDE LEVA UMA VANTAGEM PARA SI PROPRIO, EX:
RECEBE DINHEIRO PARA ESCONDER; FICARÁ AO FINAL COM A
MERCADORIA E ETC. NO FAVORECIMENTO REAL O AGENTE
NÃO TERÁ NENHUMA VANTAGEM PELO DEPOSITO,
SIMPLESMENTE O FAZ POR CONSIDERAÇÃO AO CRIMINOSO.