sujeito ativo: é a
pessoa jurídica de
direito público ou
privado competente
para exigir tributos
Existem dois tipos de sujeitos
ativos: o direto e o indireto.
Estes são os entes tributantes,
aqueles são os entes
parafiscais.
sujeito passivo:
é a pessoa física
ou jurídica
obrigada lei ao
cpor
umprimento da
prestação
tributária,
denominada
contribuinte ou
responsável
(CTN, art. 121);
É a pessoa
que está
obrigada ao
pagamento
do tributo
ou
penalidade
pecuniária,
denominada
contribuinte
ou
responsável.
objeto: é o cumprimento de uma
prestação positiva ou negativa
determinada por lei;
Conforme o seu objeto, a obrigação
tributária divide-se em principal e
acessória.
causa: é a lei, em razão do
princípio da legalidade
tributária, pelo que a
vontade jurídica dos
indivíduos é inapta para
criá-la;
o fato gerador da
obrigação principal foi
associada a “lei”,
enquanto o fato
gerador da obrigação
foi atrelada à
“legislação tributária”.
fato gerador: é a causa
das obrigações
tributárias.
A obrigação tributária
divide-se em dois tipos:
principal e acessória. A
primeira surge com a
ocorrência do fato
gerador, que é o
nascimento da obrigação
tributária e tem por
objeto o pagamento do
tributo ou penalidade
pecuniária e extingue-se
com o crédito dela
decorrente.