TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP

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Art. 27, 28, 29
Fabio da Silva
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Fabio da Silva
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TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP
  1. Abrange qualquer pessoa que trabalha com dinheiro publico
    1. Ordenadores de Despesa
      1. Gestores
        1. Demais responsáveis por bens e valores públicos
        2. Decisão em processo de tomada de contas ou prestação de contas
          1. Terminativa
            1. Ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis
              1. Contas iliquidáveis sao aquelas contas que não podem ser julgados pelo Tribunal pode motivo de força maior. (ex: se der pane no sistema e não houver dados para avaliar)
                1. Se em 5 anos o TCE conseguir recuperar os dados o TCE pode reabrir a tomada de prestação de contas
              2. Preliminar
                1. Nao é conclusiva e ocorre durante o processo. Sem a decisão no mérito
                  1. Sobrestamento ou Julgamento
                    1. Notificação
                      1. Audiencia dos responsáveis
                        1. Audiencia dos responsáveis
                      2. Final
                        1. Decisao de mérito
                          1. Contas Regulares
                            1. Qdo expressa de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contabeis
                              1. Quitação Plena aos responsáveis (Livre de qlq responsabilidade)
                            2. Regulares com ressalvas
                              1. Qdo evidenciar impropriedade formal sem dano ao erário
                                1. ex: erro de calculo
                                  1. Dará quitação aos responsáveis e determinará adoçao de medidas para corrigir a falta
                                2. Irregulares
                                  1. Qdo comprovada
                                    1. Omissão no dever de prestar as contas
                                      1. Infração a lei e regulamentos
                                        1. Dano ao erário
                                          1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                          2. Desvio de Bens ou Valores Públicos
                                            1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                            2. Se houver debito terá que pagar o debito e poderá ser aplicado multa. Não havendo debito será aplicado multa prevista no art. 104
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