Concursos Públicos Direito Constitucional (Controle de Constitucionalidade) Mind Map on Controle da Constitucionalidade das Leis., created by Aline Cunha on 25/02/2023.
o ordenamento jurídico é composto de normas que
estão escalonadas em diferentes níveis hierárquicos
as normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores
No ápice do ordenamento jurídico, está a Constituição, que é a norma - fundamento
princípio da supremacia da Constituição
todas as normas do sistema jurídico devem ser
verticalmente compatíveis com o t exto constituciona
A validade de uma norma está, assim, diretamente
relacionada à sua conformidade com a Constituição
aferição da validade das normas face à Constituição
as normas são consideradas inconstitucionais / inválidas
em desacordo com a Carta Magna
as normas são consideradas constitucionais / válidas
quando compatíveis com a Constituição
No Brasil é adotada a “ teoria da nulidade ”
influência do direito norte-americano
a declaração de de inconstitucionalidade de uma lei afeta o plano da validade
lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento
em regra, a declaração de inconstitucionalidade opera efeitos retroativos (“EX TUNC”)
a decisão que declara a inconstitucionalidade tem NATUREZA DECLARATÓRIA
existe também a "teoria da anulabilidade"
baseado na escola austríaca
a declara ção de inconstitucionalidade da lei afeta o plano da eficácia
lei inconstitucional não será nula, mas sim anulável
declaração de inconstitucionalidade gera, portanto, efeitos prospectivos (“ ex nunc ”)
A decisão terá NATUREZA CONSTITUTIVA
Hoje, existe a possibilidade de o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei, modular os
efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social
a “teoria da nulidade” foi flexibilizada no direito brasileiro
Pressupostos do controle de constitucionalidade
existência de uma Constituição escrita e rígida
Da rigidez, decorre o princípio da supremacia formal da Constituição
A doutrina reconhece que, excepcionalmente , é possível que exista controle de constitucionalidade
em Estados que adotam uma Constituição flexível , desde que haja vício formal na elaboração da
norma. Por exemplo, uma lei que é elaborada com desrespeito ao processo legislativo.
existência de um mecanismo de fiscalização das leis , com previsão de, pelo menos, um órgão com
competência para o exercício da atividade de controle
Histórico do controle de Constitucionalidade no Brasil
Constituição de 1824 não adotou nenhum sistema de controle da
constitucionalidade dos atos ou omissões do Poder Público
figura do Poder Moderador
soberania do Parlamento
Constituição de 1891 (primeira Constituição da República) previu
o controle judicial de constitucionalidade da leis na via incidental
controle difuso
sem previsão de um modo de se conferir eficácia “erga omnes” às decisões
gerava um estado de insegurança jurídica
multiplicação das demandas judiciais
Constituição de 1934 continuou prevendo o controle difuso de constitucionalidade
resolveu um problema do sistema anterior, competência do Senado Federal para suspender, em
caráter geral (efeitos “erga omnes”), a execução da norma declarada inconstitucional pelo STF
outras importantes previsões dessa constituição foram
Criação da cláusula de reserva de plenário nos tribunais: a inconstituc ionalidade
somente poderia ser declarada, nestes, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Criação da chamada representação interventiva (atualmente chamada ação direta de inconstitucionalidade
interventiva), de iniciativa do Procurador - Geral da República e sujeita à competência do STF
Constituição de 1937 teve indole autoritária, em matéria de controle
de constitucionalidade notou-se enfraquecimento do judiciário
Poder Executivo passou a ter influência maior na realização do controle de constitucionalidade.
Foi mantido o controle difuso, mas o Presidente da República ganhou competência
para submeter a declaração de inconstitucionalidade ao Poder Legislativo
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros de cada Casa Legislativa, poderia torná - la sem efeito
A Constituição de 1946 representou a recuperação da democracia, restitui ndo ao Poder Judiciário a
sua supremacia em matéria de controle de constitucionalidade
manteve-se o controle difuso-incidental
remodelou-se a representação de inconstitucionalidade interventiva
foi promulgada a EC nº 16 /65 , que estabeleceu o controle concentrado-abstrato
de constitucionalidade dos atos normativos federais ou estaduais
foi criada a representação genérica de constitucionalidade (atualmente chamada ADI)
legitimidade ativa era apenas do Procurador-Geral da República
A Constituição de 1967/1969 manteve o sistema de controle de constitucionalidade instituído pelas
Constituições anteriores
foi criada a representação para fins de interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual a ser
julgada p elo STF, que foi posteriormente extinta pela CF/88.
previsão de concessão de medida cautelar a ser pedida
nas representações genéricas de inconstitucionalidade
A Constituição de 1988 aperfeiçoou, em larga medida, o sistema de controle de constitucionalidade
no Brasil, fortalecendo o controle concentrado-abstrato
Ampliação do rol de legitimados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante
o STF. Até então, o Procurador-Geral da República tinha exclusividade na propositura dessa ação.
rol de legitimados atuais
Presidente da República
a Mesa do Senado Federal
a Mesa da Câmara dos Deputados
o Procurador-Geral da República
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
partido político com representação no Congresso Nacional
Criação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO
criação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A EC nº 03/93 criou a Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC), o que deu ainda mais força ao controle abstrato
A EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) tratou de diversos
temas relacionados ao controle de constitucionalidade
Criação da Súmula Vinculante
Ampliação do rol de legitimados a ajuizar uma
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC
Passou-se a exigir que fosse demonstrada a REPERCUSSÃO GERAL como
requisito para a apresentação de recurso e xtraordinário ao STF
Espécies de Inconstitucionalidades
Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão
Na inconstitucionalidade por ação, o desrespeito à Constituição
resulta de uma conduta positiva de um órgão estatal
Exemplo: edição de uma lei contrária à Constituição
Na inconstitucionalidade por omissão, por sua vez, verifica-se a inércia do legislador
frente a um dispositivo constitucional carente de regulamentação por lei.
Inconstitucionalidade material x Inconstitucionalidade formal x Vício de decoro
A inconstitucionalidade material (ou nomoestática)
ocorre quando o conteúdo da lei contraria a Constituição
Também haverá inconstitucionalidade material em
virtude da aferição do excesso do poder legislativo
ocorre quando a lei não é compatível com os fins constitucionalmente previstos (desvio de poder)
ocorre quando há violação ao princípio da proporcionalidade
proibição de excesso
proibição de proteção deficiente
A inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica), caracteriza-se pelo
desrespeito ao processo de elaboração da norma, preconizado pela Constituição
poderá ser de 3 tipos
orgânica
decorre da inobservância da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para a elaboração do ato
formal propriamente dita
decorre da inobservância do PROCESSO LEGISLATIVO, seja na fase de iniciativa ou nas demais.
Se o vício ocorrer na fase de iniciativa , ter-se-á o chamado vício formal subjetivo
caso esse vício se dê nas demais fases do processo legislativo, ter-se-á o vício formal objetivo
formal por violação a pressupostos objetivos do ato
decorre da inobservância de PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS para a edição de atos legislativos
+ (Pedro Lenza) vício de decoro
inconstitucionalidade por vício na FORMAÇÃO DA VONTADE DO PARLAMENTAR,
que votou em determinado sentido em troca do recebimento de propina
Inconstitucionalidade total ou parcial
Total - quando o ato normativo for considerado, em sua totalidade , incompatível com a Constituição
Em regra, um vício formal gera a inconstitucionalidade total do ato normativo.
existe a possibilidade (excepcional) de um vício formal a carretar a inconstitucionalidade parcial de um
ato normativo
Annotations:
Suponha, por exemplo, que seja editada uma lei ordinária tratando de matéria típica de lei ordinária, mas que, em um de seus artigos, trata de matéria reservada à lei complementar. Apesar de po ssuir vício formal, essa lei padecerá de inconstitucionalidade parcial
Parcial - quando apenas parte do ato normativo for considerada inválida
Princípio da Parcelaridade
No Brasil, o Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade parcial de fração de artigo,
parágrafo, inciso, alínea ou até mesmo sobre uma única palavra ou expressão do ato normativo
a declaração de inconstitucionalidade parcial não po derá modificar o sentido e o alcance da lei , sob
pena de ofensa à separação dos Poderes
Inconstitucionalidade Direta e Indireta
Inconstitucionalidade direta - Quando um ato normativo primário violar a Constituição
Para o STF só existe Inconstucionalidade direta
Inconstitucionalidade indireta (reflexa) - Quando um ato normativo secundário violar a Constituição
Considerado pelo STF como mera ilegalidade
Inconstitucionalidade por arrastamento, derivada, consequencial, por
atração, por reverberaçao normativa
considerada por alguns autores uma espécie de inconstitucionalidade indireta
quando houver uma relação de dependência entre, pelo menos, duas normas
uma delas é a principal; as outras, acessórias
se a norma principal for declarada inconstitucional, a acessória também será inconstitucional
A inconstitucionalidade “por arrastamento” é uma exceção ao princípio do pedido
“ princípio do pedido ”, ou seja, o STF deverá, em regra, examinar a constitucionalidade apenas dos
dispositivos que forem objeto de impugnação na exordial (petição inicial)
STF poderá declarar a inconstitucionalidade de dispositivos e de atos normativos que não tenham
sido objeto de impugnação pelo autor , desde que exista uma relação de dependência e ntre eles e a
norma atacada