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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL Regime Jurídico COmum
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Mind Map on RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL Regime Jurídico COmum, created by MATHEUS SOUZA GALDINO on 10/04/2023.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL Regime Jurídico COmum
Efeito devolutivo restrito – fundamentação vinculada
Vedação ao reexame de prova
Enunciados STF e STJ
Violação à normas do Direito Probatório
Vedação à interpretação de cláusula contratual
Enunciados STF e STJ
violação à norma que trate de interpretação
Pré-questionamento
Pré-questionamento expresso x pré-questionamento implícito
Pode constar no voto vencido
Não é suficiente obter dicta
Pré-questionamento ficto – ED (art. 1.025 do CPC)
Necessidade de alegar violação ao art. 1.022 do CPC
Prévio esgotamento das instâncias ordinárias
Recurso Extraordinário e Especial contra decisões interlocutórias de urgência
Impossibilidade
Em regra, implica reexame de fatos de provas
Não cabe em liminar (decisão provisória) - S. 735 do STF
Possibilidade
Recurso Especial - art. 300 do CPC
STF e STJ - Atualmente é possível decisão interlocutória definitiva
PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL LOCAL
Interposiçãço e contrarrazões
Conclusão ao Presidente/Vice-Presidente
Julga o mérito
encaminha o processo para retratação
sobresta o recurso
realiza juízo provisório de admissibilidade
cabe o Agravo do art. 1.042
Enunciado n. 83 do STJ
Doutrina x STJ
Primazia da decisão de mérito – regra específica para o RE e REsp (art. 1.029, §3º do CPC)
EFEITO SUSPENSIVO
Regra
Exceção
Ao tribunal ao PR/VPR ou ao Relator
PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO
Admitido o recurso julga o processo - STF x STJ (préquestionamento)
Questões supervenientes – art. 493 do CPC
Enunciados ns 292 e 528 do STF
PREPARO
INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Enunciados n. 283 do STF e 126 do STJ
Fundamento em obiter dictum (de passagem)
Se o STF já entendeu que no caso a ofensa é reflexa:
É necessária interposição simultânea?
Substitutividade compartilhada
Repercussão Geral do RE
Processamento dos Recursos interpostos conjuntamente
Re prejudicado
RE prejudicial
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