quando se dá sem qualquer interferência do anterior titular. Ocorre, por exemplo, na ocupação de coisa sem dono (res derelicta ou res nullius —
CC, art. 1.263) e na avulsão (art. 1.251);
Derivada
Annotations:
quando decorre de transferência feita por outra pessoa. Nesse caso,
o direito é adquirido com todas as qualidades ou defeitos do título anterior, visto
que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. A aquisição se funda
numa relação existente entre o sucessor e o sucedido.
Gratuita
Annotations:
quando só o adquirente aufere vantagem, como acontece na sucessão hereditária;
Onerosa
Annotations:
quando se exige do adquirente uma contraprestação, possibilitando
a ambos os contratantes a obtenção de benefícios, como ocorre na compra e venda e na locação.
A título singular
Annotations:
a que ocorre no tocante a bens determinados: em relação
ao comprador, na sucessão inter vivos, e em relação ao legatário, na sucessão
causa mortis;
A título Universal
Annotations:
quando o adquirente sucede o seu antecessor na totalidade de seus direitos, como se dá com o herdeiro