é uma ciência contábil que oferece aos usuários informações sobre o Patrimônio.
Objeto: Patrimônio
Patrimônio é o conjunto de bens e
direitos formados com recursos públicos
A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais
entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis
Unidade Contábil é classificada em: (a) Originária – representa o
patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas
jurídicas; (b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de
Unidade Contábil Originária; (c) Unificada – representa a soma ou a
agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis
Descentralizadas; (d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do
patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Divide-se em: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus
passivos.
Passivo: obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de
recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços
Ativo: recursos controlados pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem para a
entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços
Classificação dos elementos: Circulante e Não-Circulante
Annotations:
Com base em atributos de conversibilidade e exigibilidade.
Ativo Circulante: (a) Estarem disponíveis para utilização imediata.
(b)tiverem a expectativa de realização até 12 meses da data das dc's.
Passivo Circulante: (a) corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das dc's.
(b) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade. (c) sejam mantidos
essencialmente para fins de negociação.
Não-circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações
exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações
exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis
Campo de aplicação: todas as entidades do setor público
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de
prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Função social: informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do
controle social.