- Aumento das necessidades individuais e coletivas - Desenvolvimento social - Incapacidade de produzir tudo o que se precisa - Troca dos excedentes/ supérfulos pelo necessário Criação da moeda - transição da economia de subexistência para economia de escala - Desenvolvimento do comércio marítimo - Costumeiro - Corporativo ( juízo consular) - Direito de classe - Foco no comerciante - Comércio é o ato de por mercadorias em circulação visando lucro
2° Fase
- Surgimento do capitalismo -Maior autonomia - Atos do comércio - Revoluções sociais - Início de regulação estatal do comércio - Code Commerce francês (1808) - Comerciante é quem exerce atividade descrita na lei - Proteção estatal apenas aos que exercem atividade definida por lei
3° Fase
- Teoria da empresa - Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços - Empresa é a própria atividade - Torna-se direito empresarial porque este passa a analisar se há atividade empresarial desenvovida pelo sujeito que a exerce (art. 966)
O Brasil se inspira no Direito Italiano havendo unificação do C.Com com o CC sem que o primeiro perdesse sua autonomia
tramita no congresso proposta de separar novamente o C.Com do CC
Fontes do Direito Empresarial
Normas empresariais
- C.Com - CC - Leis extravagantes / esparsas
Usos e costumes empresariais
- Normas não codificadas que uniformemente e constantemente observadas ao longo do tempo, são exercidas de boa-fé e não são contrárias à lei
Direito empresarial
disciplina empresa e os empresários
Empresa
Ente abstrato
Empresário individual
- Ilimitação das responsabilidades do empresário (bens pessoais e empresariais se comunicam de modo a por em risco o patrimônio do empresário)
Sociedade empresária
- Bastante comum no Brasil
Aglutinação de mais capital
Limitação da responsabilidade dos sócios
Regra geral de incomunicabilidade do patrimônio dos sócios
Situações excepcionais
Profissionais liberais/ intelectuais
Não são considerados empresários a não ser que o exercício constituir elemento de empresa (organização dos fatores de produção são mais importantes que o trabalho pessoal)