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PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015
Description
processo civil Processo Civil Mind Map on PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015, created by Daniel Nowakowski on 19/04/2016.
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processo civil
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Mind Map by
Daniel Nowakowski
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Daniel Nowakowski
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Resource summary
PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015
SUBSIDIÁRIO
para o processo de execução
para os procedimentos especiais
PETIÇÃO INICIAL
requisitos
juízo direcionado
qualificação - com CPF ou CPNJ, endereço eletrônico
não as tendo poderá pedir diligências para obtenção
NÃO SERÁ INDEFERIDA
caso faltem alguns dados, seja possível a citação
se a obtenção
tornar-se impossível
excessivamente onerosa
ENUNCIADO 283 - aplica-se exibição de documento ou coisa
fato + fundamento jurídico
ENUNCIADO 282 - enquadramento jurídico não é obrigado e não vincula o juiz
consulta às partes se for decidir com fundamento em que não oportunizada a manifestação
pedido - especificações
DO PEDIDO
deve ser CERTO
PEDIDOS IMPLÍCITOS -
juros legais
juros de mora - súmula 254 STF
correção monetária
verba sucumbencial
honorários advogatícios
custas, despesas e honorários - súmula 256 STF
decisão omissa qto as honorários, não pode ser executado - súmula 453 STJ
OBRIGAÇÕES SUCESSIVAS- estão incluídos no pedido, independente de declaração do autor
pedido certo é o que permite a identificação do BEM DA VIDA do processo
interpretação
considerará o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, NÃO FICANDO ADSTRITO À parte final da petição
ENUNCIADO 286 - aplica-se à contestação e ao recurso
ENUNCIADO 285 - a interpretação deve levar em conta a vontade da parte, aplicando-se o art. 112 do CC
CERTO e DETERMINADO
DETERMINADO - QUANTUM pretendido
EXCEÇÕES
AÇÕES UNIVERSAIS - não for possível INDIVIDUALIZAR OS BENS
universalidade de fato- BENS ou de direitos - COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE VALOR ECONõMICO
NÃO FOR POSSÍVEL DETERMINAR, DESDE LOGO, as consequências do ato ou fato
a determinação DO OBJETO ou DO VALOR, DEPENDER de ato do réu
pedido genérico - é CERTO mas não DETERMINADO
nas ações que DEPENDER DE ATO a ser praticado pelo réu - PRESTAÇÕES DE CONTAS
CERTO - PERMITE A IDENTIFICAÇÃO do BEM DA VIDA
PEDIDO ALTERNATIVO
PEDIDO EM ORDEM SUBSIDIÁRIA
cumulação de pedidos
objetiva
PROPRIA
simples
VÁRIOS PEDIDOS - sem necessidade de conexão - pedido de acolhimento de todos
sucessiva
VÁRIOS PEDIDOS - com relação de prejudicialidade entre eles - pedido de acolhimento de todos
impropria
alternativa
VÁRIOS PEDIDO - pedido de ACOLHIMENTO de UM ou DE OUTRO pedido a critério do juiz
eventual
VÁRIOS PEDIDOS - pedindo um PREFERENCIALMENTE - pedido principal + pedido subsiditário
requisitos
juiz competente para os pedidos
compatibilidade de procedimentos
compatibilidade entre os pedidos
subjetiva
litisconsórcio
provas - demonstrar a verdade dos fatos
ENUNCIADO 283 - poderá requerer ao juiz ou por meio de exibitória
opção - mediação ou conciliação
só terá se as partes quiserem
ausência de requisitos ou defeitos que dificultem o julgamento
determinar a emenda - 15 DIAS - INDICANDO COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado
NÃO CUMPRIU, INDEFERI
ENUNCIADO 284 - aplica-se à ação rescisória
INDEFERIMENTO
INEPCIA DA INICIAL
falta de pedido ou causa de pedir
pedido for indeterminado
narração não decorrer logicamente a conclusão
pedido incompatíveis entre si
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
parte manifestamente ILEGÍTIMA
não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321
requisitos da inicial
documentos indispensáveis
quando postular em causa própria
endereço, n. da inscrição e nome da sociedade que participa para receber intimações
comunicar qualquer mudança de endereço
cabe apelação e juízo de retratação
não interposta, o réu será intimado do trãnsito em julgado.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR, pedido que contrariar
causa que dispensem FASE INSTRUTÓRIA
enunciado de súmula - STF e STJ
acórdão em julgamento recurso REPETITIVO- STJ e STF
entendimento firmado em INCIDENTE DE RESOLUÇÃO de demandas REPETITIVAS ou de ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
ENUNCIADO DE SÚMULA tribunal LOCAL
INTERPOSTA APELAÇÃO, caberá RETRATAÇÃO EM 05 DIAS
PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA
audiência CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
NÃO SERÁ REALIZADA
por DESINTERESSE expresso de ambas AS PARTES
o autor NA PETIÇÃO INICIAL
o réu com antecedência de 10 dias da audiência
havendo LITISCONSÓRCIO, deverá haver manifestação DE TODOS
NÃO se ADMITIR AUTOCOMPOSIÇAO
poderá ter MAIS DE UMA SESSÃO - mas com INTERVALO MENOR QUE 02 MESES DA PRIMEIRA
INTIMAÇÃO na pessoa do ADVOGADO
o NÃO COMPARECIMENTO é ATO ATENTATORIO à dignidade da justiça - multa de até 25 da vantagem econômica
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