O agente Público ao realizar procedimento licitatório não pode violar os princípios gerais e constitucionais da Adm pública. Q são: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência. Devendo o Adente Público adotar medidas que evitem o enriquecimento ilícito e a má-fé Administrativa.
Vinculação do Instrumento Convocatório
Veda a Administração Pública o descumprimento das normas e condições previamente estipuladas no edital, ao qual deve estar estritamente vinculado.
Julgamento do Objeto.
Baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas para o seu julgamento. Não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração, julgando vencedora a q melhor atender aos enunciados do edital, de maneira objetiva.
Contratação Direta
Dispensa
Inexigibilade
Modalidades
Tipos
Procedimentos
Edital
Instrumento por meio do qual a Adm torna pública a realização de licitação; sendo o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto na modalidade convite.
Habilitação
Fase em que a Adm Pública com o objetivo de averiguar a documentação e requisitos pessoais dos licitantes. Tem a finalidade de garantir que o licitante, futuro vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeira e de idoneidade para cumprirem o objeto contratado. É possível a dispensa dessa fase em seu todo ou
em parte nas modalidades convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e ainda leilão. Vale ressaltar que encerrada a habilitação, o licitante aprovado não poderar desistir da proposta já apresentada, exceto quando houver motivo justo decorrente de fato superveniente, desde que aceito pela comissão.