assistência material, moral e educacional. Seu
detentor pode se opor inclusive aos pais
destina-se a regularizar a posse de fato. podendo ser
deferida na tutela e adoção - EXCETO na estrangeira
a criança é dependente, inclusive para fins previdenciários
não impede a visita dos pais, assim como dever de prestar alimentos
caráter temporário e excepcional
pode ser revogada a qualquer tempo ouvido o MP
TUTELA
até 18 anos incompletos
pressupõe a perda ou suspensão do poder
familiar e implica o dever de guarda
tutor é nomeado por documento autêntico
ADOÇÃO
excepcional e irrevogável - quando foram
esgotados os recursos da família natural
vedada adoção por procuração
é recíproco o direito sucessório entre
adotado e seus descendentes
adoção conjunta casado ou união estável
adotante 16 anos mais velho que adotado
divorciados podem adotar junto
adoção pode ser deferida ao adotante que vier a falecer
é precedida de estágio de convivência
dispensado se
adotante estiver sob
tutela ou guarda
a simples guarda não dispensa o estágio
se estrangeiro, convivência no país será de 30 dias
após os 18, adotando tem acesso ao processo
e aos pais biológicos. ao menor de 18, só com
assistência jurídica e psicológica
morte dos adotantes não devolve poder familiar
precisa do consetimento dos
pais. exceto quando são
desconhecidos ou perderam
poder familiar
saída do país só com
transitado em julgado
habilitação do estrangeiro
tem validade de 1 ano
enquanto não saldar
o seu alcance, tutor
não pode adotar
pupilo ou curatelado
autoridade central
estadual deve zela pela
alimentação dos
cadastros
consentimento não tem validade se não for ratificado na
audiência. ele é retratável até a data da publicação da sentença
de adoção - válido somente após nascimento