6.1 A SESSÕES
ORDINÁRIAS
ocorrerão duas
vezes por semana
até o máximo de
oito vezes ao mês.
§ 1º - As sessões
ordinárias realizar-se-ão
em dias e horários
estabelecidos pelo
Tribunal, sempre com a
presença do Procurador
Regional Eleitoral.
SESSÃO
ORDINÁRIA
máximo de 8 por mês, em
regra SALVO PERÍODO DE
90 DIAS ANTES E 90 DIAS
APÓS AS ELEIÇÕES:
máximo de 15 ao mês.
SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS
quando necessário
por convocação do
Presidente do TRESP
ou do Tribuna
6.2 - Quórum de
instalação e votação
Dos 7 Juízes...
INSTALAÇÃO
instalação da
sessão é de
QUATRO
MEMBROS
1, 2 ou 3 Juízes
presentes
NÃO haverá
instalação da
sessão
§ 1º - Não havendo
quorum, será
convocado o
respectivo substituto,
segundo a ordem de
antigüidade no
Tribunal.
NÃO participarão do
julgamento os Juízes que
não tenham ouvido o
relatório ou assistido aos
debates, SALVO quando,
não tendo havido
sustentação oral, se
derem por esclarecidos.
4 OU 5 Juízes
presentes +
Presidente do
TRESP
3 votos para
aprovação da
matéria
6 Juízes
presentes +
Presidente do
TRESP
4 votos para
aprovação da
matéria
6.2 - Ordem
dos assentos
na sessão de
julgamento
Art. 60 - Durante as sessões,
o Presidente ocupará o
centro da mesa, sentando-se
à sua direita o Procurador
Regional Eleitoral e, à sua
esquerda, o Secretário do
Tribunal ou quem suas vezes
fizer; seguir-se-ão, do lado
direito, o Vice-Presidente e, à
esquerda, o Juiz do Tribunal
Regional Federal,
sentando-se os demais Juízes
na ordem de antigüidade,
alternadamente, à direita e à
esquerda do Presidente.
Exige-se o uso de vestes
talares nas sessões e
audiências dos: Juízes do
TRE-SP;
Procurador-Regional Eleitoral;
e Secretário; e
Advogados, em sustentação
oral. Os servidores, por sua
vez, utilizaram “meia-capa”.
6.3 - Ordem
dos Trabalhos
ORDEM DOS
TRABALHOS NA
SESSÃO
verificação do
quórum leitura,
discussão e aprovação
da ata da sessão
anterior leitura do
expediente
publicação de
resoluções e acórdãos
comunicações ao
Tribunal Discussão,
votação e decisão dos
processos (começa
pelos atrasados e,
após, julga-se
conforme ordem de
classificação)
ATÉ O TERCEIRO DIA
ÚTIL ANTERIOR À
SESSÃO AS PARTES
PODERÃO:
apresentar
memoriais se
inscrever para
sustentação oral
PUBLICAÇÃO
DE PAUTA
regra prazo de
48 horas de
antecedência
a contar da
sessão de
julgamento
independem
de
publicação
de
pauta
habeas corpus
conflito de
competência
embargos de
declaração
agravos
exceções
consultas,
representações
ou reclamação
em matéria
administrativa
recursos
referentes a
apuração de
eleição e contra
decisão de junta
eleitoral
PROCESSOS EM SEGREDO
DE JUSTIÇA,serão publicadas
apenas as informações
abaixo:
número classe
iniciais das
partes nome
dos
advogados
A APRESENTAÇÃO DE
MEMORIAIS E
REQUERIMENTO DE
SUSTENÇÃO ORAL PODEM
SER FEITOS ATÉ O INÍCIO
DA SESSÃO DE
JULGAMENTO NOS
SEGUINTES PROCESSOS
recursos que envolvam a
apuração das eleições ou
contra junta eleitoral
processos de registro de
candidatos processos
referentes às eleições
ordem de votação dos processos.
Primeiramente o processo será
anunciado, lido o relatório e ouvido
o Procurador-Regional Eleitoral
quando for o caso, a matéria será
posta à discussão e julgamento.
Primeiramente vota o
relator, após vota o
revisor se houver e,
na sequência, votam
os demais Juízes na
ordem inversa de
assento na mesa.
6.4 - Sustentação Oral
10 minutos de sustentação oral:
mandado de
segurança; habeas
corpus registro de
candidatos
prestação de contas
pesquisa eleitoral
propaganda eleitoral
AIME AIJE e
recursos.
20 minutos de sustentação
oral:
RCED.
15 minutos para
sustentação oral:
deliberação quanto ao
recebimento de denúncia
em ações penais originárias
não haverá
sustentação oral:
agravo embargos de declaração conflito de competência exceções urnas impugnadas ou
anuladas recurso administrativo carta testemunhável consulta, representação e reclamação
que versarem sobre matéria administrativa
observações e
questões
referentes à
organização
o advogado do recorrente faz a sustentação oral por primeiro. se ambas as partes recorrerem, sustentará por primeiro
o autor. quando houver mais de um advogado para a mesma parte, o tempo será igualmente dividido entre eles, a não
ser que os procuradores combinem algo diverso.
se houver mais de uma
parte autora ou ré com
advogados diferentes, os
períodos acima de
sustentação oral serão
contados em dobro e o
tempo de sustentação
será divido igualmente
entre os advogados,
exceto se
convencionarem de
forma diversa. se o
recurso for do órgão
ministerial, o
Procurador-Regional
Eleitoral se manifestará
por primeiro. admite-se
a utilização de notas ou
apontamentos durante a
sustentação oral, vedada
a utilização de
memoriais.
6.5 -
Questões
preliminares
e prejudiciais
As questões
preliminares que
envolvem aspectos
processuais ou de
ordem devem ser
analisadas antes do
mérito do processo
propriamente.
6.6 - Quórum
de julgamento
Art. 67 - Iniciado o julgamento, ultimar-se-á na
mesma sessão, salvo nos casos de pedido de
vista ou de ocorrência de fatos que tornem
necessária a sua suspensão.
Antes de proclamada a
decisão, admite-se que
qualquer dos Juízes altere
o voto. Em caso de
empate, o Presidente do
TRE-SP será chamado a
desempatar a votação.
PUBLICAÇÃO
DO
ACÓRDÃO
regra: na sessão
seguinte
publica-se na
mesma
sessão
arguição de
inelegibilidade
propaganda
eleitoral prestação
de contas em
período eleitoral
as decisões judiciais
do Tribunal são
denominadas de
acórdão, já as
determinações de
caráter normativo
são denominadas de
resolução.
após a lavratura, o acórdão será
encaminhado no prazo de 48 para
publicação no diário oficial. O
órgão de imprensa tem prazo de 3
dias para publicar a matéria, sob
pena de ser determinada a
intimação pessoal das partes
interessadas.
a remuneração dos
membros do TRE-SP será
calculada em função do
número de sessões que
participaram ao longo do
mês.