Princípio da Unidade: a CF deve ser interpretada de forma sistemática, como
unidade de sentido, como uma unidade, de modo que não tenha hierarquia
dentro dela, diante disso sua consequência é o Brasil não aceitar normas
constitucionais inconstitucionais, ou seja, normas insertas na Cf porém contra
ela. Ligado a ele está o princípio da concordância prática ou harmonização.
Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: Quando ocorrer conflitos
aparentes entre normas constitucionais, estas devem ser harmonizadas,
equilibradas de modo que uma norma não seja excluída em detrimento de
outra, mas isso depende do caso prático, por isso é concordância prática. se
ocorrer a exclusão está tirando a efetividade de uma parte da constituição.
Princípio da Interpretação Conforme a Constituição (Conformidade
Funcional): É o mais importante, é ao mesmo tempo princípio da
hermenêutica e técnica de Controle de Constitucionalidade (CC). Tudo
deve estar de acordo com a CF (escalonamento de ki elsen) Esse
princípio tem como objeto a norma Infraconstitucional, ao contrário dos
outros que eram normas Constitucional. Normas que afrontam a CF
Serão consideradas inconst. pelo CC. Nas normas plurissignificativas
devem receber preferência o sentido que se harmonize com a CF.
Em tese a lei produzida pelo legislativo deve ser respeitada, pois somo nós
que as escolhemos, mas ocorre que eles produzem normas conflitantes
com a CF, nesses casos deve-se harmonizá-las, (respeito ao legislativo e
soberania popular). Mas se não der para harmonizar deve-se excluir a Lei.
4 Etapas de exclusão da lei:
1- Identificar a interpretação
Constitucional e descartar as
restantes.
2- Identificar a Interpretação
Inconstitucional e acatar o resto;
3- Dar o sentido constitucional retirando a
expressão, palavra ou frase
inconstitucional.
4- Declarar a inconstitucionalidade total da lei
1 e 2 sem redução
de texto, 3 com
redução de texto
Princípio da Correção Funcional: É a proibição de os poderes da república
interpretar as normas de modo que não respeite o esquema organizatório,
político administrativo traçados na CF. Na verdade eles devem respeitar os
limites organizatórios impostos pela constituição a eles.
Princípio da máxima efetividade: Ao interpretar uma
norma constitucional deve-se dar a ela a maior efetividade
possível, o maior alcance do seu conteúdo, maior eficácia.