177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns)

Description

(00) Concursos Públicos Mind Map on 177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns), created by Marcelo Sasso Gonzalez on 18/10/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mind Map by Marcelo Sasso Gonzalez, updated more than 1 year ago
Marcelo Sasso Gonzalez
Created by Marcelo Sasso Gonzalez over 8 years ago
14
0

Resource summary

177. Despacho aduaneiro de bagagem acompanhada/desacompanhada (aspectos comuns)
  1. Bens de residente que não sejam bagagem, será submetido ao regime de importação comum
    1. Bens de não-residente que não sejam bagagem, será submetido a admissão temporária
      1. Quando possuir bens, deve se dirigir ao canal de bens a declarar (sempre preencher Declaração)
        1. Animais/Vegetais, ou suas partes
          1. Origem animal/vegetal, inclusive alimentos/sementes/produtos veterinários/agrotóxicos
            1. Medicamentos, Alimentos, Vitaminas, Suplementos, excluindo os de uso pessoal
              1. Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza
                1. Armas e munições
                  1. Bens destinados à PJ, ou outros bens que não sejam bagagem
                    1. Valores em espécie superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda
                      1. Bens
                        1. Devam ser armazenados para posterior despacho no regime comum de importação
                          1. Sujeitos a admissão temporária, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória
                            1. Cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte
                              1. Excederem limite quantitativo para fruição da isenção
                            2. Optar pelo canal nada a declarar (não preencher Declaração)
                              1. Viajante NÃO
                                1. Pode declarar como sua bagagem de 3º
                                  1. Pode utilizar tratamento de bagagem, para entrar com bens que não lhe pertençam
                                    1. Excetuado uso comum/pessoal de falecido no exterior, com óbito comprovado por docs
                                  Show full summary Hide full summary

                                  Similar

                                  The USA, 1919-41
                                  sagar.joban
                                  Study Plan
                                  mlanders
                                  CHEMISTRY C1 1
                                  x_clairey_x
                                  Religious Studies Key Concepts
                                  Keera
                                  Of Mice and Men - Themes
                                  Hafsa A
                                  AQA AS Biology - Pathogens and Disease
                                  dillyrules
                                  Biology B1
                                  Phoebe Drew
                                  GCSE PE
                                  alexis.hobbs99
                                  Biology -B2
                                  Sian Griffiths
                                  FV modules 1-4 infinitives- ENTER SPANISH
                                  Pamela Dentler
                                  VO QUALI uni wien
                                  Jules D