O crime está apenas no
pensamento do autor, o infrator
está apenas cogitando em praticar
o crime
Não pode
ser punido
Preparação
São providências antes do
inicio da execução do crime
visando a prática do delito
Em regra não são puníveis,
salvo ser esses atos
preparatorios por si só
constituirem algum crime
Ex. O homicida vai ao
supermercado e compra veneno
de inseto para envenenar a vitima.
O furtador vai a uma locadora de
automovel e alugal um veiculo ao
qual ele transportara os produtos
roubados
Ex. Um infrator comprar
um computador com
programa para falsificar
moeda (A compra desse
computador para
falsificar por si só já
constitui crime)
Execução
TEORIAS
Crime é punível
Hostilidade
ao bem
jurídico
Para Nelson Hungria a ato
executório quando o bem
juridico passa a sofrer uma
situação concreta e efetiva
de perigo
Objetivo
formal
A inicio de execução a partir do
momento que o infrator começa a
realizar o verbo do núcleo do tipo penal,
quando ele começa a subtrair a inicio de
execução de furto
Crime é punível
Objetivo
individual ou
Subjetiva
A inicio de execução quando de acordo
com o plano interno do autor (Intensão) é
perfeitamente possível identificar que ele
já está iniciando a execução do crime, Já
identifica atos visando a consumação do
delito
Ex. O individuo pula dentro de uma
casa, os moradores estão viajando,
ele pula dentro de uma casa e
procura algum objeto para furtar,
mas ainda não se apossou de
nenhum objeto.
No caso da TEORIA DA
HOSTILIDADE AO B.J. Já
teria cometido crime
No caso da TEORIA OBJETIVO FORMAL
ainda não há tentativa, ele ainda não
inicio a substração do objeto, sim
invasão do domicilio, mas não furto
No caso da TEORIA OBJETIVO
I.S já a crime, pq visa
consumar o delito de furto
Crime é punível
Consumação
INICIADA A EXECUÇÃO DO
CRIME PODEM OCORRER 4
SITUAÇÕES
A situação não se consuma
por circunstâncias contraria
a vontade do agente (Se isso
ocorre, nós temos a
tentativa)
Iniciada a execução o crime não se consuma pela vontade do
agente (Se isso acontece nós temos desistência voluntária ou
arrependimento eficaz, que afasta a tentativa do crime
inicialmente pretendido (Não responde pela tentativa do
crime, ele responde apenas pelos atos já praticados , se esses
atos configurarem crimes)
Iniciado a execução do crime, o crime não se
consuma pq a consumação é a
absolutamente impossívell de acontecer
(Crime Impossivel)
Crime consumado
Nos crimes materiais
necessariamente o infrator
pecorre todas as etapas do
crime
Qual
natureza
jurídica da
tentativa?
A tentativa é uma causa Geral de diminuição
de pena, pq nos crimes em geral ela diminui
em 2/3. Regra da Tentativa; Ela é punida com
a mesma pena do crime consumado,
diminuida de 1/3 a 2/3. Exceção; A tentativa é
punida com a mesma pena do crime
consumado sem diminuição de pena (São os
crimes de atentados ou empreendimentos.).
Qual a natureza
jurídica da
desistência
voluntária e do
arrependimento
eficaz
São causas de atipicidade da conduta e(crime)
inicialmente pretendida. Pq há tentativa quando o
agente não consuma o crime por circustancias
contraria a vontade dele , o crime não acontece pela
vontade do agente, ou seja, ele não responderá pelo
crime inicialmente pretendido, a conduta passou a ser
atipica, respondendo apenas pelos atos já praticados
Arrependimento
Eficaz
O agente esgota os meios de
execução disponiveis , em seguida
arrepende-se e evita a consumação
do crime
Ex. O infrator tem 3 munições,
ele dispara os três na vitíma,
em seguida se arrepende e
socorre a vitima e salva a vida
dela. (Tirando a conduta do
tipo penal de tentativa) -
Torna-se atipica
Agora se ele socorre e a
vitima morre no hospital,
foi um arrependimento
ineficaz, ele responde por
homicídio consumado
Arrependimento
Posterior
É uma causa geral de diminuição de
pena (Art.16), nos crimes em geral, as
penas são diminuidas de 1 a 2/3 se
ocorrer o arrependimento posterior
Para ser considerado
crime posterior é preciso;
Crime sem violência
ou grave ameaça a
pessoa
Há crime de arrependimento
Posterior no furto, mas não
no roubo, pós a ameça a
pessoa. O bem pode até ser
furtado, mas sem ameaça
Restituição da coisa ou
reparação(Integral) do
dano até o recebimento
da denuncia (Ao juiz)
Restituição da coisa
ou reparação por ato
voluntário do agente
"A", com o dolo de matar, desferiu três
disparos em "B", utilizando uma arma com
seis munições, e apenas resolveu parar de
disparar em razão das súplicas da mãe da
vítima."B" foi internado e sobreviveu aos
ferimentos, tendo sofrido lesões corporais
graves. Nessa situação, é correto afirmar
que "A"
Responderá por crime de
lesões corporais graves
Desistência
Voluntária
O agente não responde pela
tentativa, mas apenas pelos
atos já praticados e se tais atos
configuram algum delito