O CE foi editado quando vigorava, no Brasil, a
Constituição dos Estados Unidos de 1946.
Desse modo, o CE foi elaborado segundo as diretrizes
estabelecidas naquela Constituição.
Houve sucessivos textos constitucionais, mas o CE
manteve-se em vigor até os dias atuais.
Para que ele possa ser aplicado, deve respeitar a
Constituição Federal de 1988
Em razão disso, e para que o Poder Legislativo não seja obrigado a legislar todas as
matérias novamente, o CE passa por aquilo que a doutrina denomina de recepção.
A recepção é a análise dos dispositivos da lei anterior à luz da
CF para avaliar quais regras estão compatíveis materialmente
com a CF.
Dessa análise podem resultar duas
conclusões:
- É COMPATÍVEL materialmente: Nesse caso, a lei anterior a 1988 será
recepcionada; - NÃO É COMPATÍVEL: Nesse caso, a lei anterior será revogada ou
não-recepcionada.
FIQUE ATENTO!
Segundo a Constituição de 1988, a organização e a competência de tribunais, de juízes de direito e de
juntas eleitorais, deve ser tratada por lei complementar.
O CE, contudo, foi editado como uma lei
ordinária.
Afirma-se que o CE foi recepcionado como lei complementar, embora
não tenha sido editado como um lei ordinária.
PARA SUA PROVA,
LEMBRE-SE:
Embora, o CE tenha sido editado, na origem, como lei ordinária, foi
recepcionado pela Constituição de 1988 como LEI COMPLEMENTAR na parte que
disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral.
Organização e Exercício dos Direitos Políticos
O CE é norma geral, que estabelece uma série de regras que serão
aplicadas juntamente com a Lei das Eleições, a Lei da Inelegibilidade, a
Lei dos Partidos Políticos, entre outros.
Ademais, são editadas RESOLUÇÕES que tem por finalidade
regulamentar a execução da legislação eleitoral.
TOME NOTA!
Destacamos o papel regulamentador das RESOLUÇÕES,, o
que nos conduz a conclusão que as conhecidas
RESOLUÇÕES do TSE não têm natureza legal, mas
INFRALEGAL (abaixo das leis). As RESOLUÇÕES, portanto,
NÃO CRIAM DIREITOS, apenas DÃO FIEL EXECUÇÃO À LEI.
Princípio Democrático
Retrata ao conferir o povo o exercício da soberania.
A SOBERANIA é exercita DIRETA ou
INDIRETAMENTE, pelo povo brasileiro.
O Exercício DIRETO da soberania remete ao
estudo do plebiscito, do referendo e da
iniciativa popular, que é objeto de legislação
específica.
Se a dupla vacância ocorrer nos 2 PRIMEIROS ANOS
de mandato, serão convocadas novas eleições, que
ocorrerão de forma DIRETA
O Exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, da
soberania será exercida pelo VOTO, cuja disciplina
consta do CE.
Já o exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, remete quando
ocorre dupla vacância dos cargos do poder executivo, nos 2
ÚLTIMOS ANOS de mandato, haverá convocação para eleições
indiretas, a serem realizadas pelo poder Legislativo.