Durante o dia nos túneis
providos de iluminação
pública
Durante a
noite
Vias não iluminadas, luz
alta exceto ao cruzar
outro veículo
Troca de luz baixa e
alta
Indicar a intenção de
ultrapassar
indicar a existência de risco à
segurança
Uso do pisca
alerta
Imobilizações e
emergências
Regulamentação da
via
A noite luz de placa
acesa
A noite luz de posição embarque e
desembarque
Uso da buzina em toque
breve
Advertências necessárias a fim de evitar
acidentes
Buzina indevidamente é infração
leve
Não pode usá-la entre as 22h e
6h
Fora das áreas
urbanas
Advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo
Classificação das
vias
Vias de trânsito
urbanas
Via de trânsito rápido 80
km/h
Via arterial 60
km/h
Via coletora 40
km/h
Via local 30
km/h
Vias
rurais
Rodovias
110 km/h Atomóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h ônibus e microônibus
80 km/h para os demais veículos
Estradas 60
km/h
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre
a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades
superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. Art.
62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade
máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e
da via.
Transporte de criança e uso do
cinto
Obrigatório o uso do cinto para
condutor e passageiros salvo
situações regulamentas pelo
contran
Crianças menores de 10 anos banco traseiro, salvo
excessões