ART 334, CPC
1) a contestação com o novo CPC só feita depois da audiência de mediação e conciliação
2) A audiência deverá ser marca com 30 dias de antecedência; e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. Caso não seja, aplica-se: o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: significa que não haverá nulidade do ato processual se não houver prejuízo para as partes; ou seja, não há nulidade sem prejuízo.
3) ART 334, CPC: se a petição preencher o requisitos e não for o caso de improcedência liminar, o designará a audiência de conciliação e mediação.
4) INTIMAÇÃO DO AUTOR - ART 334, 3º, CPC: o autor serão intimado na pessoa seu advogado
5) ART 334, 2º, CPC: pode haver mais de uma sessão de audiência de conciliação e mediação, não podendo exceder 20 dias de um para outra.
6) LITISCONSÓRCIO: o desinteresse deve ser manifestado por todos
NÃO COMPARECIMENTO
Annotations:
1) ART 334, 8º, CPC: multa de até 2 porcento da vantagem obtida ou valor da causa
NÃO HAVERÁ CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Annotations:
6) HIPÓTESES QUE NÃO ACONTECERÁ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - ART 334, 4º, CPC
6.1) se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; para isso o autor deverá expressar na inicial e o réu por peticao, com 10 dias de antecedência da data da audiência, para manifestar desinteressante na audiência de conciliação e mediação.
6.2) não se admitir autocomposicao; seria um direito do ESTADO, que não se pode abrir mão.
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Annotations:
1) uma forma alternativa de solução de conflitos
2) SEMELHANÇAS
2.1) são formas de solução de conflito, pelas quais, um TERCEIRO intervém em um processo negocial, com a função de AUXILIAR as partes a chegar numa autocomposicao
3) DIFERENÇA
3.1) ART 165, 2° e 3º, CPC: CONCILIADOR autuara nos conflitos que não tenha vínculo entre as partes e poderá sugerir; o MEDIADOR atuará nos casos que houver vínculos entre as partes, e ele não vai sugerir, mas AUXILIAR na solução de conflito.
CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Annotations:
1) auxiliar, orientar e estimular a autocomposição
2) ART 165, 2, CPC: CONCILIADOR: atuará nos casos que não houver vínculo entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito
3) ART 165, 3, CPC: MEDIADOR: nos casos em que houver vínculos entre as partes, e auxiliará, pelo reestabelecimento da comunicação.
4) esses centros seriam fora dos fóruns
5) ART 167, 5, CPC: se o conciliador ou mediador for advogado estará impedido de exercer advocacia no juízo
PRINCÍPIOS
Annotations:
1) ART 166, caput, CPC
1.1) CONFIDENCIALIDADE: toda informação produzida no procedimento, não poderá ser utilizada para fins diversos; os mediadores e conciliadores, não podem depor ou divulgar, coisas oriundas das conciliações ou mediações
1.2) AUTONOMIA DA VONTADE1.3) IMPARCIALIDADE1.4) DECISÃO INFORMADA1.5) ORALIDADE1.6) INDEPENDÊNCIA1.7) INFORMALIDADE