null
US
Sign In
Sign Up for Free
Sign Up
We have detected that Javascript is not enabled in your browser. The dynamic nature of our site means that Javascript must be enabled to function properly. Please read our
terms and conditions
for more information.
Next up
Copy and Edit
You need to log in to complete this action!
Register for Free
8397122
Posse
Description
Posse e suas duas Teorias
No tags specified
direito das coisas
Mind Map by
Jotair Gonçalves
, updated more than 1 year ago
More
Less
Created by
Jotair Gonçalves
over 7 years ago
51
2
0
Resource summary
Posse
Teorias
Subjetiva (Savigny)
Animus + Corpus
Intenção de ser dono + poder que a pessoa exerce sobre a coisa
Objetiva (Ihering)
Visibilidade de domínio
Age como se proprietário fosse, mesmo que não queira ser dono
No Brasil a regra é a Objetiva, excepcionalmente usa-se a Subjetiva (ex: usucapião)
Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
Natureza Jurídica
''A posse é dto real, pois posse e propriedade caminham juntas" - MHD, Orlando Gomes, Caio Mário
"A posse não é dto real, pois não está no rol taxativo" - Paulo Nader, Edson Fachin
"A posse é um dto Pessoal com características de dto real" - Ana Lucia Porto de Barros
"A posse é um dto, impossível negar isso, mas não dto real" - Cláudia Ap Cimardi
"A posse é um fato com consequências jurídicas" - Guilherme Calmon Nogueira da Gama
No Brasil, somente a Lei pode criar Dtos Reais, logo, Rol do 1225 é TAXATIVO
Objeto da posse
as coisas e os direitos
exceto os bens fora de comércio - ex: Ar, Água do mar, etc
Perda ou Deterioração da coisa
Boa-fé
coisa fungível = obrigação continua coisa infungível = resolve-se/res perit domino
Má-fé
responderá, ainda que acidental. Salvo se provar que teria acontecido mesmo a coisa estando com o reinvidicante
Show full summary
Hide full summary
Want to create your own
Mind Maps
for
free
with GoConqr?
Learn more
.
Similar
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
Aline P.
Posse (Art. 1.196, CC)
Fernanda Vilardi
Do Condomínio
ESTER LUDOVICO
LEI 8.112/90
Andreveloso
Regime Jurídico Único
Aline P.
Posse (Art. 1.196, CC)
Fernanda Vilardi
Posse de Senadores - Art. 4° ao 7°
ailton Sousa
LICENÇAS QUE SUSPENDEM O PRAZO DE 30 DIAS ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE
Luiz Concursos
DIREITOS REAIS
Edivar Pereira de Souza Junior
Direito das Coisas
Jonathas Silva
NOÇÕES GERAIS DA USUCAPIÃO
goreth silva
Browse Library